Vista aérea do MaracanãFoto: AGIF
A magistrada afirmou que os documentos apresentados no processo "não comprovam de forma clara" a "existência de discriminação, desvio de finalidade ou lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa", elementos necessários para fundamentar uma ação popular.
Além disso, a desembargadora afirmou que determinar judicialmente a realização da partida no Maracanã "representaria intervenção direta na gestão e no planejamento operacional do estádio".
Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Fla-Flu Serviços S.A., administradora do Maracanã, se manifestasse em até 48 horas sobre o pedido liminar do Vasco para utilizar o estádio contra o Boca Juniors. Após esse prazo, o processo movido pelo Cruz-Maltino deverá ficar suspenso por 20 dias, conforme decisão da juíza Adriana Laia Franco, da 2ª Vara Cível da Capital.
Em posicionamento, o Consórcio Fla-Flu pediu que fosse mantida a decisão da primeira instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que negou a utilização do estádio ao Cruz-Maltino.
"A ação movida pelo Agravante (Vasco) tem potencial de resultar em graves prejuízos ao Maracanã, já que a utilização do estádio em desacordo com os critérios técnicos necessários para preservação do gramado importará danos ao próprio equipamento público que o Agravante diz querer proteger", escreveram os advogados do consórcio.
Além disso, a dupla Fla-Flu reforçou que já autorizou o Vasco a utilizar o Maracanã em diversas oportunidades e que as respostas negativas recentes "não decorrem de favorecimento a Flamengo ou Fluminense", mas sim de "razões técnicas relacionadas ao gramado". O consórcio também atribuiu o "elevado desgaste do campo" ao evento da NFL, realizado no último domingo (27).
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