Gasoduto da PetrobrasPetrobras - Divulgação

Guapimirim – Decisão da ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nessa segunda-feira (26/12), impede que os municípios fluminenses de Guapimirim, Magé e São Gonçalo sejam favorecidos com a nova divisão dos royalties de petróleo e gás.
Com isso, a suprema corte reforçou a decisão proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de setembro passado, que vetou a nova divisão dos recursos e manteve a distribuição em favor das cidades do Rio de Janeiro, Niterói e Maricá. Na ocasião, Guapimirim, Magé e São Gonçalo recorreram.
Em julho deste ano, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, havia atendido, em caráter liminar, o pedido feito por Guapimirim, Magé e São Gonçalo, determinando que a Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) mudasse a forma de distribuição dos recursos dos royalties. A corte brasiliense havia acolhido os argumentos dessas três cidades ao classificá-las na Zona de Produção Primária em vez da Zona de Produção Secundária como estavam antes.
Perante a Justiça, Guapimirim, Magé e São Gonçalo questionavam a ANP e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que traçou projeções de linhas geodésicas como se Niterói, Maricá e Rio de Janeiro fossem ilhas, ao considerar que os três municípios autores da ação não fizessem parte da Baía de Guanabara, o que impedia que o traçado que vai da Bacia de Santos, região produtora, não alcançasse as três prefeituras recentemente contempladas pela decisão judicial de juizado do Distrito Federal.
Com a antiga divisão dos royalties que continua em vigor, Guapimirim, Magé e São Gonçalo deixaram de receber juntos R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos. Segundo esses mesmos municípios, tal repartição financeira teria impedido avanços sociais.