Fachada da 67ª DP, em GuapimirimFoto: Izaias França - O DIA

Guapimirim – Um homem de 49 anos, identificado pelas iniciais J. C., foi preso preventivamente em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, pelos delitos de descumprimento de medida protetiva e de lesão corporal contra a ex-mulher. A captura foi feita por policiais civis da 67ª DP (Guapimirim), na última sexta-feira (24/2), em cumprimento de mandado expedido pela Vara Criminal da Comarca de Guapimirim.
O acusado foi à casa da ex-companheira para tentar reatar o relacionamento no último dia 13 de fevereiro. Ao não se conformar com o novo “não” recebido, ele a agrediu novamente.
Vítima e agressor estão separados há três anos, aproximadamente. A ex-companheira já sofreu outras ameaças e agressões por parte de J. C., que já descumpriu medidas protetivas em outras ocasiões, de acordo com as investigações.
O caso de J. C. é apenas um entre tantos companheiros e ex-companheiros que se sentem donos de suas vítimas cujo comportamento não vai mudar. É uma obsessão. Ele teve chance de se ajustar às regras de boa convivência e sociedade e não o fez. E a justiça precisa ser rápida para proteger as vítimas de eventual feminicídio.
A prisão do réu está embasada nos artigos 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata de descumprimento de medida protetiva, e 129 do Código Penal (Lei nº 2.840/1940), que trata de lesão corporal.
Diferentemente da prisão temporária, cuja duração é de cinco dias e com possibilidade de prorrogação por igual período, a prisão preventiva pode acontecer em qualquer época em que a ação penal estiver transitando no intuito de proteger a vítima, a ordem pública ou até mesmo o curso das investigações.