Bandeira e santinhos apreendidos duranta a açãoPolícia Militar

Representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apreenderam propaganda política irregular durante fiscalizações no município de Iguaba Grande, localizado na Região dos Lagos. Na manhã deste domingo (4), um homem de 66 anos e uma mulher de 40 anos foram encaminhados à 129ª Delegacia de Polícia (129ª DP) após serem flagrados portando diversos materiais de campanha. A ação contou com o apoio ostensivo de policiais militares lotados no 42º Batalhão de Polícia Militar. Entre os itens apreendidos pelas equipes de fiscalização estavam centenas de santinhos, adesivos de candidatos e uma bandeira de propaganda eleitoral.
A abordagem ocorreu no âmbito de uma série de operações de monitoramento e fiscalização intensificadas durante o período de votação. Os agentes fiscalizadores identificaram a conduta no momento em que realizavam patrulhamento pelas vias da cidade para coibir práticas ilícitas. Todo o material encontrado em posse da dupla foi retido e devidamente catalogado pelas autoridades policiais para instruir o procedimento legal instaurado na delegacia da cidade, onde as medidas cabíveis foram imediatamente adotadas.
Legislação proíbe panfletagem no dia do pleito
A legislação eleitoral brasileira estabelece regras rígidas em relação à veiculação de propaganda no dia da votação para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a liberdade de escolha do eleitor. De acordo com a Lei das Eleições, a distribuição de qualquer tipo de material impresso, como santinhos, panfletos ou adesivos, é considerada crime no dia do pleito. A prática, comumente conhecida como derrame de material de propaganda ou boca de urna, configura infração grave e pode resultar em penalidades que incluem detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, além da aplicação de multa.
A Justiça Eleitoral e as forças de segurança reforçam que a única manifestação permitida no dia da votação é a individual e silenciosa por parte do eleitor. Isso significa que é autorizado o uso de broches, dísticos, adesivos ou bandeiras, desde que a pessoa não realize abordagem a terceiros, não promova aglomerações e não tente influenciar o voto de outros cidadãos. O envio ou entrega de panfletos e a abordagem de eleitores nas proximidades dos locais de votação são condutas ativamente combatidas pelas equipes de fiscalização.
Após chegarem à 129ª DP, o homem e a mulher prestaram esclarecimentos, tiveram os materiais apreendidos formalmente e foram liberados logo em seguida. As investigações e apurações sobre as circunstâncias da abordagem e a origem do material impresso seguem em andamento pelas instâncias competentes.
A reportagem tentou contato com os envolvidos para obter seus posicionamentos sobre a abordagem e o material apreendido, mas eles não foram localizados até a publicação desta matéria; o espaço segue aberto para manifestação. A Polícia Militar e o Ministério Público mantêm as ações de fiscalização ostensiva nas ruas para assegurar a ordem do pleito na região.