Guilherme Delaroli é autor de projeto de lei que amplia abrangência do Bilhete ÚnicoFoto: Cristiano Masruha

Itaboraí - As cidades de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis poderão ser incluídas na área de abrangência do Bilhete Único Intermunicipal. A medida está prevista em um projeto de lei de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), e já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
O texto altera a lei do Bilhete Único Intermunicipal, de 2009, para que a relação de cidades da Região Metropolitana, onde o benefício é válido, passe a seguir a Lei Complementar 184/18, que passou a abranger Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis. Segundo Delaroli, a atualização da legislação irá beneficiar milhares de pessoas.
"Os municípios que fazem parte da Região Metropolitana foram modificados em 2018 e a lei do Bilhete Único, que é de 2009, não acompanhou essa mudança. Isso acabou deixando milhares de pessoas de fora desse benefício. Precisamos corrigir incluindo Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis”, afirmou o presidente da Alerj.
Atualmente, o Bilhete Único Intermunicipal é válido nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá. O projeto será analisado pelo plenário da Alerj e, se aprovado, segue para sanção do governador.
Como funciona o Bilhete Único
O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício tarifário aplicado nas tarifas de transporte público e concedido pelo Governo do Estado ao cidadão por meio do CPF. Para usufruir do benefício, o usuário deve ter idade entre 5 e 64 anos e ganho mensal de até R$ 3.205,20. A diferença entre o valor máximo pago pelo usuário e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento é subsidiada pelo Poder Executivo.
O benefício é válido em todos os meios de transporte, podendo ser utilizado duas vezes ao dia, com intervalo de uma hora. Após esse limite diário, será descontado o valor integral das tarifas. O mesmo ocorrerá quando o usuário utilizar o cartão duas vezes seguidas na mesma linha de transporte, uma vez que não caracteriza integração do Bilhete Único. Nesse caso, o cartão debitará o valor integral das duas tarifas.
Válido em todos os meios de transporte
O Bilhete Único é válido em todos os meios de transporte: barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT. Em julho do ano passado, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) assinou um acordo de cooperação com a Secretaria Municipal de Transporte do Rio (SMTR), garantindo o funcionamento do benefício para as integrações com os modos de transporte municipais, após a implementação do sistema de bilhetagem escolhido pelo município.