O parecer pelo prosseguimento da investigação sobre a denúncia de escuta ambiental ilegal foi aprovado por unanimidade na manhã desta terça-feira (12).Foto/ Divulgação (Câmara Municipal de Itaguaí)
Plenário aprova parecer prévio de CEP que investiga escuta ambiental ilegal em Itaguaí
Todos os vereadores acompanharam o entendimento da Comissão Processante votando favoráveis ao parecer pelo prosseguimento das investigações
Itaguaí- O parecer pelo prosseguimento da investigação sobre a denúncia de escuta ambiental ilegal foi aprovado por unanimidade na manhã desta terça-feira (12), durante a 64ª Sessão Ordinária. Com a aprovação do parecer, a CEP 004/2023, que está apurando o caso, entrará na fase de instrução.
O parecer expõe que diante das alegações e documentos trazidos pelo denunciante, a comissão opinou pelo prosseguimento da denúncia para a realização da devida instrução processual, para ser apurada a verdade material da denúncia apresentada. O documento pede que os atos do denunciado, vereador Gil Torres (União Brasil), sejam apurados.
Na ocasião da votação do parecer final da CEP 002/2023, no dia 17 de outubro, a defesa do acusado expôs áudios, que posteriormente se tornaram objetos de outra denúncia recebida pela Câmara Municipal de Itaguaí, a CEP 004/2023.
A denúncia afirma que houve nítida violação do decoro parlamentar praticado pelo vereador Gil Torres, em razão do abuso das prerrogativas que lhe foram conferidas pela ordem jurídica. O documento aponta que o vereador recepcionou arquivos digitais obtidos por escuta ambiental promovida, sem autorização judicial, por um servidor, contendo diálogos travados entre vereadores no interior da Câmara Municipal de Itaguaí.
O documento enfatiza que tal conduta configura flagrante violação da regra prevista no artigo 10, da Lei Federal n.° 9.296/1996, denominada Lei da Interceptação Telefônica, com pena prevista de reclusão de dois a quatro anos, e multa. Caso seja considerado culpado, o vereador Gil Torres poderá ter seu mandato cassado por conduta incompatível com o decoro parlamentar e declarado inelegível por oito anos.
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