Os débitos parcelados em mais de 24 parcelas não terão descontos.Foto/ Divulgação (Prefeitura de Itaguaí)
Com o Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis), o contribuinte poderá ter um desconto de até 95% no valor total de multas moratórias e juros em débitos inscritos ou não na dívida ativa. Caso o cidadão opte pelo parcelamento, os pagamentos se darão da seguinte forma:
De 2 a 4 parcelas: desconto de 80%
De 5 a 8 parcelas: desconto de 70%
De 9 a 12 parcelas: desconto de 60%
De 13 a 24 parcelas: desconto de 50%
Os débitos parcelados em mais de 24 parcelas não terão descontos.
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