Kelaine está fora da disputa à prefeitura de ItaguaíDivulgação/Reprodução Rede Social
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), o recurso apresentado por Kelaine Goulart (Novo) e manteve o indeferimento de sua candidatura à Prefeitura de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio. A decisão confirma a sentença de primeira instância, proferida em 14 de setembro, que considerou irregular a participação da candidata em duas disputas eleitorais com calendários coincidentes.
Kelaine concorreu a deputada federal nas eleições gerais de 2026 e também registrou candidatura à eleição suplementar para a Prefeitura de Itaguaí. Para a Justiça Eleitoral, a sobreposição dos períodos eleitorais impede que uma mesma pessoa participe simultaneamente das duas disputas.
O entendimento foi baseado no artigo 88 do Código Eleitoral, que proíbe o registro de uma mesma pessoa para mais de um cargo ou em diferentes circunscrições eleitorais. O tribunal considerou que a regra também se aplica às eleições suplementares, mesmo quando as datas dos pleitos não coincidem integralmente.
Relator do processo, o desembargador eleitoral Bruno Bodart apresentou o voto pela rejeição do recurso. A posição foi acompanhada pelos desembargadores Paulo Cesar Salomão Filho e Fábio Ribeiro Porto, formando decisão unânime no colegiado.
Durante o julgamento, a defesa de Kelaine sustentou que as eleições para deputada federal e para prefeita de Itaguaí constituíam processos independentes. Por esse motivo, segundo o advogado, a restrição prevista na legislação eleitoral não deveria ser aplicada ao caso.
A defesa também argumentou que a candidata não teria obtido vantagem sobre os adversários na disputa municipal por ter iniciado sua campanha anteriormente, quando concorria a uma vaga na Câmara dos Deputados.
O relator, entretanto, não acolheu os argumentos. Bodart destacou que a campanha para deputada federal começou em 16 de agosto, enquanto a propaganda eleitoral para a eleição suplementar de Itaguaí foi autorizada somente em 26 de agosto.
Segundo o desembargador, publicações nas redes sociais e registros de caminhadas demonstraram que Kelaine já mantinha contato com o eleitorado do município durante os dez dias anteriores ao início oficial da campanha para a Prefeitura.
Esses elementos foram considerados na análise do caso e reforçaram o entendimento de que a candidata participou de atividades eleitorais em períodos sobrepostos, contrariando a interpretação adotada pela Justiça Eleitoral.
Com a decisão desta quinta-feira, permanece válido o indeferimento do registro de candidatura de Kelaine Goulart à eleição suplementar de Itaguaí. A rejeição do recurso mantém, portanto, o impedimento de sua participação na disputa municipal.
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