A Justiça da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna concedeu na terça-feira (15), um habeas corpus preventivo autorizando um morador a cultivar maconha para uso medicinal. O pedido foi feito pelos advogados Jéssica Fernandes Rabelo e Clayton Medeiros Bastos Silva, em favor de um cliente, portador do transtorno de ansiedade generalizada e da personalidade com instabilidade emocional.
O paciente tratou os distúrbios com medicamentos tradicionais por seis anos, e sem sucesso, porém depois de começar a usar derivados de Cannabis, teve uma significativa melhora em sua condição de saúde.
Diante dos altos custos de importação dos medicamentos à base de Cannabis sativa, a defesa solicitou à Justiça o direito de cultivar a planta para a produção do óleo medicinal.
Ao analisar o caso, O juiz Henrique Gonçalves Ferreira reconheceu a importância da terapia com Cannabis para o paciente, e concedeu o salvo-conduto para “preparar, produzir, fabricar, adquirir, ter em depósito, guardar, semear, cultivar e fazer a colheita” de plantas herbáceas da família das Canabiáceas(Cannabaceae), para fins exclusivamente terapêuticos.
A decisão também impede que as autoridades policiais e sanitárias apreendam ou destruam os vegetais e produtos relacionados ao tratamento.
A advogada Jéssica Rabelo comentou: Para que o paciente possa entrar com esse tipo de ação, precisa ter alguns documentos: prescrição médica para o cultivo de cannabis, laudo médico indicando a melhora do paciente, autorização de importação da Anvisa para medicamentos a base de cannabis, curso de cultivo e extração de cannabis com fins medicinais e laudo agronômico indicando a quantidade das plantas.
Agora o paciente, a saúde e liberdade dele, se encontram amparadas pela justiça com base na jurisprudência já firmada pelo STJ-Superior Tribunal de Justiça de que, o cultivo de cannabis com fins medicinais, não configura crime.
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