Contribuintes passam a ter regras mais claras para solicitar benefícios fiscais relacionados ao ITBIFoto: Douglas Smmithy
Macaé define novas regras para benefícios do ITBI e amplia clareza para contribuintes
Resolução detalha documentos exigidos para imunidade, isenção e remissão do imposto sobre imóveis e reforça segurança jurídica
Macaé - Contribuintes e empresas que negociam imóveis em Macaé passam a contar com regras mais objetivas para solicitar benefícios fiscais ligados ao ITBI, imposto cobrado na transmissão de bens imobiliários. A nova resolução da Secretaria Municipal de Fazenda organiza os critérios e define, de forma detalhada, a documentação necessária para pedidos de imunidade, isenção, remissão e não incidência do tributo.
A norma estabelece exigências específicas para cada tipo de benefício. Entre os documentos previstos estão certidões de registro de imóveis, documentos pessoais, comprovantes fiscais, informações societárias e declarações formais relacionadas ao lançamento do ITBI. Em operações societárias, como fusão, incorporação, cisão ou desincorporação, passam a ser exigidas atas, protocolos de intenções e balanços patrimoniais, com o objetivo de comprovar a natureza da transação e a destinação dos bens envolvidos.
Nos pedidos de imunidade, a análise depende da apresentação de contrato ou estatuto social, certidões fiscais e demonstrações contábeis. Já as hipóteses de isenção abrangem situações como desapropriação por utilidade pública e aquisição de imóveis residenciais de menor valor, incluindo unidades de até 70 metros quadrados localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social, mediante comprovação da condição econômica do titular.
A resolução também trata dos casos de remissão, aplicáveis a imóveis vinculados à Cehab e ao Loteamento Novo Eldorado, com fatos geradores anteriores a 31 de dezembro de 2007. Nesses casos, os interessados devem apresentar documentos que comprovem a ocupação ou a promessa de compra e venda, além de registros pessoais e societários.
Durante a análise dos pedidos, a administração poderá solicitar documentos complementares, com prazo de até 15 dias para apresentação. Após a aprovação, os benefícios fiscais serão formalizados por meio de certificados declaratórios. A resolução entrou em vigor neste mês, conforme publicação no Diário Oficial do Município.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.