Dr. Aluízio é alvo de pedido de indeferimento do registro de candidatura feito pela Procuradoria Regional Eleitoral ao TRE-RJFoto: Reprodução da Internet
Parecer do MP pode tirar Dr. Aluízio da disputa por vaga na Câmara
Procuradoria Eleitoral pede ao TRE-RJ indeferimento do registro e aponta condenação por improbidade como causa de inelegibilidadec
Macaé - A disputa de Dr. Aluízio por uma vaga de deputado federal ganhou um obstáculo importante na Justiça Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pediu nesta quinta-feira (3) ao Tribunal Regional Eleitoral o indeferimento do registro do ex-prefeito de Macaé, sob o argumento de que uma condenação por improbidade administrativa preenche os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa para caracterizar inelegibilidade. A decisão, no entanto, ainda cabe ao TRE-RJ.
O parecer foi apresentado no processo nº 0602325-51.2026.6.19.0000, que trata do registro da candidatura de Aluízio dos Santos Júnior, o Dr. Aluízio, pela Federação PSDB Cidadania. O relator é o desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Na manifestação, o procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior afirma que o registro “merece ser indeferido”.
O centro da discussão está em uma condenação do ex-prefeito na Ação Civil Pública nº 0014731-19.2017.8.19.0028, julgada pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O processo envolve um esquema de retenção de parte dos salários de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Agroeconomia de Macaé, valores que, segundo o julgamento citado pela Procuradoria, eram repassados ao então vereador José Franco de Muros.
A decisão do TJRJ reconheceu dolo na conduta atribuída ao ex-prefeito, apontou prejuízo ao patrimônio público e determinou a suspensão dos direitos políticos por 14 anos. Também houve condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. O acórdão, segundo o parecer eleitoral, registrou ainda participação ativa de Dr. Aluízio no episódio.
É justamente nesse conjunto de elementos que a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta seu pedido. De acordo com o parecer, a legislação eleitoral exige, para a configuração dessa hipótese de inelegibilidade, a existência de condenação por órgão colegiado ou decisão transitada em julgado, ato doloso de improbidade, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito próprio ou de terceiro. Para a PRE, os requisitos estão presentes no caso.
O processo eleitoral também envolve outra frente. Antes de devolver o caso ao Ministério Público, o relator havia determinado que o candidato esclarecesse informações relacionadas a um processo criminal envolvendo peculato. Após a manifestação da defesa, a Procuradoria avaliou que os documentos apresentados ainda não permitiam esclarecer completamente o andamento do processo a partir de 2023.
Mesmo com essa pendência, a Procuradoria afirma que o processo criminal não é necessário para sustentar o pedido de indeferimento. Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, a condenação por improbidade administrativa já seria suficiente para enquadrar Dr. Aluízio na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.
O parecer também entra em uma discussão jurídica mais ampla sobre as mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa. A Procuradoria defende que sejam aplicadas ao caso as regras anteriores às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 e sustenta a inconstitucionalidade material das mudanças. O tema está em análise no Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 7.881.
A manifestação do Ministério Público, portanto, não significa que Dr. Aluízio esteja definitivamente fora da eleição. O pedido será analisado pelos integrantes do TRE-RJ, responsáveis pela decisão sobre o registro da candidatura.
A equipe de reportagem do Jornal O DIA tenta contato com a defesa de Dr. Aluízio para obter esclarecimentos sobre o parecer do Ministério Público Eleitoral e os argumentos apresentados no processo. A matéria segue em atualização.
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