Passe livre universitário em MagéLucas Santos/Divulgação

Magé - Ao contrário dos outros anos, o passe livre universitário terá duas etapas para adesão de novos alunos. Quem estuda na rede pública terá um calendário e quem estuda na rede privada, outro. Tudo pensado para que todos possam ter acesso e não fiquem sem o benefício, observando que ambas têm diferenças em seus calendários escolares.
Serão contemplados com o Passe Livre Universitário 700 estudantes que comprovem renda per capta familiar de até 02 (dois) salários mínimos mensais.
Inscrições:
O período de inscrição será entre 9h do dia 15 de fevereiro e 17h do dia 03 de março de 2023 para os estudantes das universidades particulares que ingressaram sem o Programa Universidade para Todos (Prouni) e sem o Fundo de financiamento estudantil (Fies) e entre 9h do dia 15 de março e 17h do dia 28 de março de 2023 para todos estudantes das universidades públicas e também particulares que ingressaram apenas através do Prouni ou do Fies, sendo feita na sede da Coordenadoria Municipal de Juventude, localizada na Rodoviária de Piabetá – Av. Santos Dumont, s/nº - Piabetá, Magé.
Documentos necessários:
- Cópia do documento de identificação civil oficial com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou Registro de Classe);
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de residência original atualizado com no máximo 90 (noventa) dias de emissão, e em nome do próprio beneficiário ou seus genitores ou equivalentes;
- Declaração original da Instituição de ensino em papel timbrado, com carimbo e assinatura da secretaria, informando que o candidato está devidamente matriculado, cursando o semestre letivo atual, apontando a data prevista da conclusão das respectivas matérias, informando quais são as disciplinas com aulas presenciais e quais são as disciplinas com aulas remotas (ead). Esta declaração deverá ser emitida com a data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
- Grade com as matérias presenciais e ead (remotas) que serão cursadas no semestre 2023.1 pelo candidato;
- Cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de todos os informados na composição de renda familiar apresentado, exceto menores de 16 anos e cópia do contracheque do(s) membro(s) informado(s) na composição familiar que seja servidor público ;
- Ficha de cadastro contendo declaração de informações de renda bruta de cada membro familiar, de acordo com o §1º deste artigo, que será entregue ao candidato no ato da inscrição e deverá ser preenchido pelo mesmo no momento da entrega das documentações listadas neste artigo, nos termos do §3º do artigo 2º deste Decreto, estando ciente que o candidato poderá sofrer sanções penais e/ou cíveis cabíveis de acordo com a Legislação Vigente, no caso de constatação de falsidade na declaração;
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