Foram inúmeras manifestações contra a cobrança do pedágio e multas aplicadas aos motoristas por falta de pagamento, que resultaram em enxurradas de processos judiciais Divulgação/arquivo
Mangaratiba - A CCR Rio SP foi multada pelo Procon-RJ em R$ 77.456,56, nessa quarta-feira(20), por falta de informação aos motoristas sobre pagamento do pedágio sem cancela, o free flow.
A penalidade partiu de uma investigação que se iniciou em janeiro deste ano, quando o órgão recebeu denúncias e reclamações de motoristas "destacando problemas como falta de clareza e informações completas, questões de faturamento, pagamentos não registrados e dificuldades de comunicação com a empresa".
A Concessionária foi notificada para que se adequasse às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em abril, apesar de dar esclarecimentos, o Procon-RJ abriu um novo processo administrativo contra a CCR por terem sido identificados indícios de irregularidade em cumprimento do CDC.
O Procon-RJ usa os argumentos de que "nem todos os motoristas têm facilidade com recursos digitais ou equipamentos necessários para que a cobrança seja "lida" e efetuada, além de que muitos sequer possuem acesso à internet para concluir o pagamento".
“É importante que as informações atendam à ampla gama de consumidores que existem e isso inclui aqueles que não têm dispositivos digitais para pagamento. A concessionária não deixou claro como esses consumidores seriam atendidos, havendo também falhas nas cobranças, acarretando reclamações e denúncias, por isso, foi multada” apontou o presidente do Procon-RJ , Cássio Coelho.
Em nota, a CCR RioSP disse que não foi intimida da decisão e que "avaliará todas as providências a serem tomadas assim que tiver ciência do teor da medida".
Afirmou ainda que "reforça que trabalha para garantir informações claras aos seus clientes sobre os meios de pagamento da tarifa pelo sistema Free Flow, bem como o funcionamento da tecnologia em sua rodovia".
O Free Flow está em operação, desde 31 de março de 2023. Desde então, o sistema já registrou mais de 15 milhões de transações. Neste período, as reclamações na Ouvidoria da concessionária sobre o sistema representam 0,02% do total de transações, segundo dados da empresa.
“Em linha com as constantes melhorias que a CCR RioSP vem investindo para tornar cada vez melhor a experiência de seus clientes com o Free Flow, 98,6% das transações já estão disponíveis para pagamento em até 4 horas após a passagem pelos pórticos e 100% em até 24 horas”.
“Além disso, a concessionária ampliou os seus canais de pagamento do pedágio, instalando totens de autoatendimento em bases da concessionária e rede credenciada. Atualmente, o nível médio de adimplência do sistema é de 92%, em linha com patamares verificados em outros países que já adotam a tecnologia”.
"Além do pagamento automático por meio da tag, que representa hoje quase 70% das transações, os clientes da CCR RioSP contam com outras modalidades de autopagamento, como o aplicativo CCR Rodovias, o WhatsApp, a rede credenciada e os totens de autoatendimento".
A penalidade partiu de uma investigação que se iniciou em janeiro deste ano, quando o órgão recebeu denúncias e reclamações de motoristas "destacando problemas como falta de clareza e informações completas, questões de faturamento, pagamentos não registrados e dificuldades de comunicação com a empresa".
A Concessionária foi notificada para que se adequasse às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em abril, apesar de dar esclarecimentos, o Procon-RJ abriu um novo processo administrativo contra a CCR por terem sido identificados indícios de irregularidade em cumprimento do CDC.
O Procon-RJ usa os argumentos de que "nem todos os motoristas têm facilidade com recursos digitais ou equipamentos necessários para que a cobrança seja "lida" e efetuada, além de que muitos sequer possuem acesso à internet para concluir o pagamento".
“É importante que as informações atendam à ampla gama de consumidores que existem e isso inclui aqueles que não têm dispositivos digitais para pagamento. A concessionária não deixou claro como esses consumidores seriam atendidos, havendo também falhas nas cobranças, acarretando reclamações e denúncias, por isso, foi multada” apontou o presidente do Procon-RJ , Cássio Coelho.
Em nota, a CCR RioSP disse que não foi intimida da decisão e que "avaliará todas as providências a serem tomadas assim que tiver ciência do teor da medida".
Afirmou ainda que "reforça que trabalha para garantir informações claras aos seus clientes sobre os meios de pagamento da tarifa pelo sistema Free Flow, bem como o funcionamento da tecnologia em sua rodovia".
O Free Flow está em operação, desde 31 de março de 2023. Desde então, o sistema já registrou mais de 15 milhões de transações. Neste período, as reclamações na Ouvidoria da concessionária sobre o sistema representam 0,02% do total de transações, segundo dados da empresa.
“Em linha com as constantes melhorias que a CCR RioSP vem investindo para tornar cada vez melhor a experiência de seus clientes com o Free Flow, 98,6% das transações já estão disponíveis para pagamento em até 4 horas após a passagem pelos pórticos e 100% em até 24 horas”.
“Além disso, a concessionária ampliou os seus canais de pagamento do pedágio, instalando totens de autoatendimento em bases da concessionária e rede credenciada. Atualmente, o nível médio de adimplência do sistema é de 92%, em linha com patamares verificados em outros países que já adotam a tecnologia”.
"Além do pagamento automático por meio da tag, que representa hoje quase 70% das transações, os clientes da CCR RioSP contam com outras modalidades de autopagamento, como o aplicativo CCR Rodovias, o WhatsApp, a rede credenciada e os totens de autoatendimento".
Vale lembrar que o sistema de autopagamento permite consultas apenas pelas placas e, aos usuários cadastrados no app, o sistema envia notificações e aviso de alerta. Mais informações sobre o Free Flow na CCR RioSP podem ser encontradas no site https://freeflow.ccrriosp.com.br/".
A concessionária tem até 15 dias para recorrer da decisão ou 30 dias para efetuar o pagamento da multa.
A concessionária tem até 15 dias para recorrer da decisão ou 30 dias para efetuar o pagamento da multa.
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