Renato Machado sempre confiou na Justiça e celebra decisãoFoto: Jornal O Dia

Maricá - O Deputado Estadual Renato Machado não é mais réu pela acusação de envolvimento no assassinato do jornalista Robson Giorno, morto a tiros em maio de 2019.
Renato Machado tem uma história marcante na cidade de Maricá estando a frente durante anos na Somar (Autarquia de Obras de Maricá) e é responsável por grandes obras de infraestrutura e revitalização no município, foi também Chefe de Governo e entende a fundo de gestão pública, um morador de Bambuiu comemorou a decisão: “Renato mudou meu bairro e realmente se preocupa com as pessoas, estou muito feliz”, relatou o munícipe, senhor Francisco Alves.
Entenda a decisão:
O Juiz apontou fragilidade das provas apresentadas pelo Ministério Público e decide que não há elementos suficientes para levá-lo a julgamento popular
A decisão aconteceu nesta sexta-feira (12), e a acusação não será mais encaminhada ao Tribunal do Júri.
A decisão foi proferida pelo Juiz Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, titular da Vara Criminal da comarca de Maricá.
Na sentença, o magistrado julgou inadmissível o pedido formulado pelo Ministério Público e impronunciou os três réus do processo: o Deputado Estadual Renato da Costa Machado, Vanessa da Matta Andrade, conhecida como “Vanessa Alicate”; e Davi de Souza Esteves, o “subtenente Davi”.
Ao fundamentar a decisão, o Juiz destacou que os elementos reunidos pela acusação se baseavam, em grande parte, em relatos informais que não foram devidamente confirmados durante a instrução processual. Segundo ele, a prova oral produzida ao longo do processo mostrou-se frágil e insuficiente para estabelecer uma ligação segura entre os acusados e o homicídio.
O magistrado ressaltou ainda que a principal linha investigativa foi construída a partir das declarações de um informante cuja credibilidade acabou sendo comprometida por contradições apresentadas ao longo das investigações e pela posterior retratação de suas afirmações.
“Não se obteve prova minimamente segura de autoria ou participação”, registrou o juiz na sentença. Para ele, submeter os acusados ao Tribunal do Júri significaria admitir uma decisão baseada apenas em conjecturas, hipótese não permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Com a decisão, foram determinadas as comunicações processuais de praxe, a publicação da sentença e a intimação das partes. O arquivamento dos autos ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão.
Na época do crime, a Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá (DHNSG) classificou o caso como uma execução. As investigações apontavam que o jornalista teria sido atraído para fora de casa antes de ser assassinado.
Denúncia do Ministério Público
A investigação foi conduzida pela DHNSG em conjunto com o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
A denúncia foi apresentada em julho de 2024 e recebida pela Justiça em setembro do mesmo ano.
Segundo o Ministério Público, Renato Machado teria planejado e determinado a execução do jornalista. A acusação sustentava que o crime teria sido motivado por vingança, em razão de publicações envolvendo uma suposta relação extraconjugal do parlamentar com Vanessa da Matta Andrade e uma suposta gravidez.
Ainda de acordo com a denúncia, Vanessa e Renato Machado figuravam como autores mediatos do homicídio, enquanto a execução teria sido praticada por Davi de Souza Esteves e Rodrigo José Barbosa da Silva, conhecido como “Rodrigo Negão”.
Rodrigo Negão foi morto em setembro de 2024, em Maricá, e deixou de responder ao processo.
Defesa comemora decisão
Desde o início das investigações, Renato Machado negou qualquer envolvimento no assassinato de Robson Giorno.
A defesa do parlamentar sustentou que a acusação estava baseada no depoimento isolado de uma única testemunha, que teria apresentado versões contraditórias dos fatos e chegado a ser presa por falso testemunho. Os advogados também alegaram que não existiam elementos concretos capazes de comprovar a participação do deputado no crime.
O que é a impronúncia
A impronúncia está prevista no artigo 414 do Código de Processo Penal e ocorre quando o juiz entende que não existem provas suficientes de autoria ou participação para submeter os acusados ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
AmA decisão reconhece que, no estágio atual do processo, não há elementos considerados suficientes para justificar o julgamento popular.
Caso a impronúncia seja mantida pelas instâncias superiores, o processo será arquivado.