Segundo o decreto, poderão participar da adoção pessoas físicas e jurídicas com ou sem fins lucrativos.Divulgação
“O Adote uma Praça tem como diretrizes conferir função social aos espaços públicos urbanos, promover a gestão democrática da cidade, conscientizar a população acerca da importância desses espaços para a qualidade da vida urbana, fomentando a noção de responsabilidade solidária entre a gestão municipal e a coletividade no que diz respeito à preservação destas áreas, além de aperfeiçoar as condições de uso das praças e seus entornos, com melhorias da iluminação, limpeza e, também, segurança, entre outras ações”, destacou Axel Grael.
A adoção poderá ser feita em duas modalidades: por convocação, na qual o Município realizará chamamento público aos interessados para espaços públicos previamente definidos, que deverão apresentar suas propostas, ou por solicitação, quando é apresentado requerimento manifestando o interesse de determinado espaço público. Neste último processo, após o recebimento de requerimento, é verificada a conveniência e oportunidade de adoção da respectiva praça e publicado edital de chamamento público a fim de verificar se há mais interessados na adoção.
De acordo com o decreto, considera-se praça todo o espaço público urbano que não sirva à edificação específica e que propicie a interação social de seus usuários ou a preservação de áreas verdes. Admite-se a adoção de apenas parte da praça ou de infraestrutura e comodidades específicas. É permitida a adoção de mais de uma praça pela mesma pessoa física ou jurídica. O adotante também poderá, nas praças com áreas suficientes, instalar e manter playgrounds.
A parceria entre o Município e o adotante será instrumentalizada por meio de um Termo de Cooperação, com a definição das responsabilidades do adotante acerca da conservação e da manutenção da praça ou seus equipamentos públicos, os requisitos de conservação, manutenção e restauro do bem, cronograma com o prazo para implementação das melhorias e logística da conservação da área, prazo de vigência da adoção, as atribuições da pessoa física ou jurídica responsável pela adoção, entre outras questões.
Serão atribuições do Município, entre outras estabelecidas no Termo de Cooperação, elaborar e disponibilizar para o adotante, quando for o caso, projeto de urbanização e paisagismo da área de uso público a ser adotada, assim como analisar e decidir sobre projeto apresentado pelo adotante, elaborar laudo de inspeção da área a ser adotada, incluindo levantamento das informações relativas ao estado de conservação, dimensões da área, inventário florístico, equipamentos e mobiliários urbanos existentes, fiscalizar o cumprimento do Termo de Cooperação, fornecer, quando necessário, orientação técnica à equipe de implantação e manutenção do adotante.
A secretária municipal de Conservação e Serviços Públicos, Dayse Monassa, ressalta que qualquer implantação ou modificação nas estruturas existentes na praça não constantes do projeto original, deverá ser analisada e aprovada pela Seconser, Secretaria de Mobilidade e Urbanismo (SMU), Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Sustentabilidade (SMARHS), Coordenadoria de Acessibilidade e demais Secretarias que se mostrarem pertinentes sobre os projetos apresentados.
“Este projeto tem como objetivo envolver o adotante e a comunidade local para que todos decidam, em conjunto e dentro das possibilidades, o que atenderá melhor às necessidades e anseios dos frequentadores locais”, contou Dayse Monassa.
A secretária acrescenta, ainda, que após escolhida a melhor proposta, o vencedor promoverá, supervisionado pelo Município, consulta pública à população que reside ou trabalha no bairro sobre o projeto que pretende implementar. A consulta pública, de acordo com ela, se dará pelo meio que se mostrar mais eficaz, como audiência pública, meio eletrônico, visitas às residências, entre outras.
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