Raphael Costa: ação, movida por Carlos Jordy, pede indenização por danos morais Reprodução

Niterói - O deputado federal Carlos Jordy (PL), ex-candidato à prefeitura de Niterói nas eleições de 2024, não compareceu à audiência de julgamento no 3º Juizado Especial Cível, realizada nesta segunda-feira, dia 21 de janeiro.

A ação, movida por Jordy contra o vereador Raphael Costa (PDT), pedia indenização por danos morais devido a vídeos publicados por Costa que expunham o passado do deputado. Nos vídeos, o vereador mencionava o suposto envolvimento de Jordy com o grupo "Bonde da Fumaça" durante sua juventude, embasando suas declarações com matérias jornalísticas e boletins de ocorrência.

Segundo informações de Raphael, a ausência de Jordy chamou atenção, especialmente porque ele estava em Niterói no mesmo horário da audiência. Apenas uma hora antes, o deputado publicou fotos em suas redes sociais participando de um evento na Câmara Municipal, localizada ao lado do fórum onde o julgamento seria realizado. Jordy também não enviou representante legal à audiência. Porém, seu advogado, Dr. Leonardo Honorato, respondeu à reportagem.

O EMBRÓGLIO

Este é o oitavo processo movido por Carlos Jordy contra o vereador Raphael Costa, sendo quatro na esfera eleitoral e outros quatro no Juizado Cível. Até o momento, Jordy acumula quatro derrotas judiciais, com decisões que ressaltaram que Costa não extrapolou os limites da liberdade de expressão, apenas divulgando informações públicas e factuais.

Cada audiência do tipo custa, em média, R$ 4 mil aos cofres públicos, de acordo com estudos realizados pelo Tribunal de Justiça. O caso reacende o debate sobre o uso do sistema judiciário como ferramenta de intimidação política.

O QUE DIZEM AS PARTES

Raphael Costa criticou duramente a postura de Carlos Jordy:"É um escárnio com a justiça brasileira e um desrespeito ao povo de Niterói. Todo cidadão tem o direito à liberdade de expressão e de fazer críticas a um candidato. Jordy tentou me censurar com esses processos. Na verdade, ele tem movido diversas ações apenas para me constranger e intimidar, mesmo sabendo que não teve nenhum direito violado. Por isso, vou alegar litigância de má-fé e assédio judicial." O vereador afirmou ainda que seguirá defendendo sua atuação política e o direito à liberdade de expressão, enquanto busca responsabilizar judicialmente o deputado federal por possíveis abusos do sistema.
Já a defesa do deputado federal Carlos Jordy, representada pelo Dr. Leonardo Honorato, disse com exclusividade ao O DIA Niterói, que “cumpre esclarecer que a competência para julgar os feitos que envolvem danos morais decorrentes de atos praticados durante a campanha eleitoral é controversa. Entretanto, o poder judiciário do Rio de Janeiro entendeu, ao analisar dois processos sobre o mesmo fato, que a competência para julgar os fatos é exclusivamente da justiça eleitoral. Em razão da impossibilidade do declínio da competência das ações ajuizadas no Juizado Especial Cível, o processo deverá ser julgado extinto e novo processo ajuizado perante a justiça eleitoral. Neste sentido, podemos afirmar que, ao analisar os fatos, a justiça eleitoral reconheceu que o Sr. Raphael Barros extrapolou o direito de liberdade de expressão”, concluiu.