Niterói: vereador Douglas de Souza Gomes foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à vereadora e ativista Benny BriollyDivulgação
Vereador Bolsonarista é condenado por transfobia contra Benny Briolly
Justiça reafirma que liberdade de expressão não é licença para violência. O valor da indenização será destinado a políticas de acolhimento, proteção e cidadania para a população trans
Niterói - A Justiça do Rio de Janeiro condenou o vereador Douglas de Souza Gomes ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à vereadora e ativista Benny Briolly, reconhecendo a prática de violência política de gênero e transfobia no exercício do mandato parlamentar. A decisão, proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Niterói, destaca que as ofensas dirigidas à parlamentar — incluindo o uso reiterado do gênero masculino, do chamado “nome morto” e termos pejorativos — ultrapassam qualquer limite do debate político e configuram violação direta à dignidade, honra e identidade de gênero.
Segundo o processo, ficou comprovado que as agressões ocorreram tanto em sessões plenárias quanto nas redes sociais do parlamentar, ampliando o alcance das ofensas e agravando os danos à imagem e à integridade psicológica da vereadora. A sentença também é enfática ao afastar a alegação de imunidade parlamentar, reforçando que ataques à identidade de gênero não têm qualquer relação com o exercício legítimo do mandato. Além disso, o Judiciário reiterou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para discursos discriminatórios ou violentos. “Essa decisão não é apenas uma vitória individual, é um recado claro de que a transfobia não pode e não será normalizada, especialmente dentro das instituições públicas. Eu sigo firme, transformando dor em luta e garantindo que outras pessoas trans tenham seus direitos respeitados”, declarou Benny Briolly.
O valor da indenização, fixado em R$ 30 mil, foi considerado proporcional à gravidade das ofensas e ao impacto causado. De acordo com a própria vereadora, o montante será integralmente destinado ao fortalecimento de políticas de acolhimento, proteção e cidadania para a população trans.
"Mais do que reparar um dano individual, a decisão reforça um marco importante na luta contra a transfobia no Brasil”, acrescenta Benny. O entendimento do Judiciário acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que equipara a LGBTfobia ao crime de racismo, e reafirma que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental. Em um cenário ainda marcado por altos índices de violência e discriminação contra pessoas trans, o caso de Benny Briolly evidencia que o sistema de justiça pode — e deve — atuar como instrumento de proteção, responsabilização e transformação social.

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