Niterói: três projetos de lei que estabelecem restrições à publicidade de plataformas de apostas online serão analisados pela Câmara Municipal Reprodução/Agencia Brasil

Niterói - Três projetos de lei que estabelecem restrições à publicidade de plataformas de apostas online serão analisados pela Câmara Municipal de Niterói. As propostas foram protocoladas nesta segunda-feira (10) e devem ser lidas em sessão plenária nesta terça-feira (11).

Os textos apresentados pelos vereadores Fabiano Gonçalves (Republicanos), Leandro Portugal (MDB) e Leonardo Giordano têm como objetivo limitar a divulgação de bets, apostas esportivas e jogos de azar eletrônicos em diferentes espaços da cidade. O projeto de Fabiano Gonçalves proíbe anúncios de plataformas de apostas de quota fixa, apostas esportivas e jogos de azar online em bens, áreas, vias, praças e logradouros públicos municipais.

A medida também abrange o mobiliário urbano, abrigos e pontos de parada de transporte coletivo, além de painéis, outdoors, equipamentos eletrônicos e digitais e outros meios de publicidade exterior que dependam de autorização, licença, permissão ou concessão da Prefeitura. A restrição também se aplica a bens públicos municipais que sejam objeto de concessão, permissão, cessão ou autorização de uso, além de eventos realizados, contratados, apoiados ou patrocinados pelo município. O texto inclui ainda elementos de identidade visual, nomes empresariais ou de plataformas, endereços eletrônicos, sites, aplicativos, interfaces digitais e campanhas institucionais ou promocionais.
A proposta apresentada por Leandro Portugal também prevê a proibição de publicidade exterior e em espaços públicos destinada à divulgação de plataformas de apostas de quota fixa, aplicativos de apostas esportivas ou não esportivas e jogos de azar eletrônicos. Segundo o projeto, a restrição alcançaria mensagens visuais ou sonoras visíveis a partir de logradouros públicos, incluindo anúncios em engenhos publicitários, mobiliário urbano, painéis luminosos, empenas, outdoors, letreiros, projeções e estruturas semelhantes.

O projeto de Leonardo Giordano apresenta conteúdo semelhante aos demais, com diferenças principalmente relacionadas ao período concedido para que as empresas retirem as publicidades. As três propostas também divergem quanto ao prazo para adequação das empresas. O projeto de Fabiano Gonçalves estabelece prazo de dez dias. Leandro Portugal propõe 45 dias para a retirada dos anúncios, enquanto Leonardo Giordano prevê um período de 120 dias. As propostas também apresentam diferenças nas penalidades previstas para quem descumprir as regras.

Sanções variam entre as propostas
O projeto de Leonardo Giordano prevê a retirada imediata da publicidade considerada irregular, além da possibilidade de cassação ou suspensão de licença previamente concedida e aplicação das demais penalidades previstas na legislação. A proposta de Leandro Portugal também estabelece a possibilidade de multa diária em caso de descumprimento. Já o projeto de Fabiano Gonçalves determina a aplicação das punições previstas na legislação vigente para casos de publicidade irregular. As três propostas ainda passarão pela análise da Câmara Municipal antes de eventual aprovação e entrada em vigor.