A sentença foi dada pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal. A pena foi fixada em quatro anos, acima do mínimo estabelecido para crimes de porte ilegal de arma. Foi acrescido mais um ano na pena por reincidência. Rafael já tinha duas condenações por crimes de roubo e era foragido do sistema prisional. O réu, que já estava preso, cumprirá a pena em regime fechado.
"O réu vem respondendo ao processo preso, não havendo nenhuma razão para colocá-lo em liberdade, principalmente agora que foi condenado, motivo por que mantenho sua prisão cautelar. Urge destacar que o réu foi preso em flagrante por este novo crime enquanto encontrava-se evadido do regime prisional", sentenciou o juiz.
O juiz também levou em consideração o depoimento de duas testemunhas e do réu para dar a sentença. O risco que poderia ter causado os coquetéis que portava Rafael para quem participava das manifestações pacificamente também destacado. "A utilização do material incendiário (...) é capaz de comprometer e criar risco considerável à incolumidade dos demais participantes, mormente em se considerando que ali participavam famílias inteiras, incluindo crianças e idosos", relatou.