Por felipe.martins, felipe.martins
Rio - O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou a concessão de liminar em habeas corpus que pede a liberdade do cabo do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) Adriano José de Souza Santos.  Ele é acusado de tentar matar a ex-namorada Juliana da Silva Roos, em janeiro do ano passado.  
Os advogados do policial alegam no pedido de habeas corpus que o excesso de tempo de prisão de Adriano José causa constrangimento ilegal. Eles também argumentam que não existem elementos concretos para a manutenção da prisão preventiva.
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Na decisão, o magistrado afirma que a validade da prisão foi examinada e julgada em março, não sendo reconhecido, portanto, o habeas corpus. Em relação ao excesso do prazo de prisão, o desembargador informa ainda que circunstâncias especiais podem aumentar o prazo de duração do processo.
O julgamento junto ao Tribunal Popular está previsto para acontecer em 28 de abril de 2016.