Por tiago.frederico
Rio - A Justiça do Rio proibiu nesta quarta-feira a comercialização, exposição e divulgação do livro "Minha Luta", de Adolf Hitler, escrito em 1925 e cujos direitos autorais acabam de se tornar domínio público, ou seja, a obra pode ser reproduzida livremente. A decisão vale para todo o Estado e o descumprimento pode render multa de R$ 5 mil. A decisão atende a  pedido do Ministério Público.

Já foram expedidos mandados de busca e apreensão para a obra. Os diretores de livrarias em que ocorrem as buscas serão nomeados como depositários dos livros apreendidos. Na decisão, o juiz Alberto Salomão Junior, da 33ª Vara Criminal da Capital, deu prazo de cinco dias para que as livrarias e seus representantes legais apresentem uma resposta.

'Mein Kampf' ("Minha Luta") foi escrito em 1925, quando Hitler estava na prisãoReprodução Internet

Para o magistrado, o livro incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos. Segundo Alberto Salomão, a discriminação à pessoa humana contraria valores humanos e jurídicos estabelecidos pela República brasileira, o que justificaria a proibição da obra.

Em "Minha Luta", escrito na prisão, Hitler digressiona sobre sua teoria sobre a suposta superioridade da raça ariana, da qual os alemães seriam herdeiros, em detrimento de raças "inferiores", como judeus e eslavos, e de seus planos de construir um império (Reich) que durasse mil anos. As ideias de superioridade racial de Hitler foram o fundamento do nacional-socialismo (nazismo) que levou à Segunda Guerra.

“A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”, afirmou o juiz.
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Nesta sexta-feira (05/02), a União Brasileira de Escritores (UBE) enviou nota de repúdio à decisão do juiz Alberto Salomão Junior. Para a instituição, tal medida é uma forma de censura e contraria o direito de liberdade de informação.
Leia na íntegra:
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A UBE – União Brasileira de Escritores vem a público, em defesa do direito de informação e contra qualquer tipo de censura, comunicar seu repúdio à decisão do juiz Alberto Salomão Junior, da 33ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro, que determinou, em 03.02.16, a proibição no Rio de Janeiro da comercialização, exposição e divulgação da obra "Mein Kampf" (Minha Luta), escrita entre os anos de 1925 e 1926 pelo líder nazista Adolf Hitler.
A UBE vem informar que repudia frontalmente as ideias e os ideais nazistas, tanto quanto repudia qualquer tipo de censura e de constrição ao direito de liberdade de informação assegurado no art. 5º, §§2º e 6º da Constituição Federal Brasileira, que veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e garante a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
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A UBE, que tem por tradição a defesa do estado democrático de direito, os direitos civis e a ordem jurídica brasileira, vem ainda comunicar que, como entidade legitimada para tanto, pretende intervir como amicus curiae na defesa do interesse jurídico coletivo na demanda em referência. Isto porque, o texto redigido pelo líder nazista é um documento histórico que representou o alicerce das ações de Estado com consequências dramáticas para a Humanidade, cuja repetição somente pode ser evitada através do pleno conhecimento das ideias, movimentos e atos que levaram a tanto.
A consciência nacional contra o nazismo, que levou o Brasil à guerra contra as potências do Eixo em 1942, dispensa a tentativa de tutela expressa pelo juiz da 33ª Vara criminal do Rio de Janeiro.