IPTU em Nova Friburgo foi reajustado em 4,72% Divulgação

A Prefeitura de Nova Friburgo divulgou as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do foro anual. Os carnês poderão ser impressos por meio do site www.pmnf.rj.gov.br ou presencialmente em locais a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão (Fazenda). Não haverá entrega em domicílio pelos Correios.

De acordo com a prefeitura, a previsão da Secretaria de Finanças é começar a emissão dos carnês em fevereiro, quando também serão divulgados os pontos presenciais de entrega, além da internet.

O IPTU 2024 começará a ter vencimentos a partir de 10 de março para cota única ou a primeira do total de dez parcelas. O contribuinte que estiver em dia com o tributo até o ano passado e optar por quitá-lo em uma só vez terá 10% de desconto. Quem quiser pagar o IPTU em cota única, mas não estiver em dia terá apenas 2% de desconto. Já os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado poderão quitar o IPTU de março a dezembro, com vencimentos no dia 10 de cada mês. Junto com os boletos do IPTU é cobrada também a Taxa de Coleta de Lixo Doméstico (TCLD). O montante arrecadado com esse tributo é repassado pela prefeitura à Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA), concessionária responsável pelo serviço.
O foro deve ser pago em boleto separado em uma só cota com vencimento em 10 de março com desconto de 10% ou até 10 de dezembro de 2024, sem abatimento. A Prefeitura de Nova Friburgo observa que nem todo imóvel cadastrado no IPTU é foreiro, portanto, o contribuinte deve consultar o site da prefeitura para saber se o bairro onde seu imóvel está situado é ou não foreiro e emitir a guia para pagamento.

Reajuste

De acordo com a publicação feita no Diário Oficial do município, todos os valores expressos ou qualquer outro índice constante da legislação tributária municipal, serão corrigidos em 4,72% que corresponde à variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou outro índice que vier a substituí-lo, anualmente, pela variação nos 12 meses imediatamente anteriores.
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