Opinião 18 dezembro - Arte Paulo Márcio
Opinião 18 dezembroArte Paulo Márcio
Por Luiz Fernando Santos Reis*
Não era intenção voltar, em tão curto espaço de tempo, ao tema da “insegurança jurídica”, que recentemente abordamos neste espaço do jornal. No entanto, recentes pronunciamentos públicos de pessoas que integrarão a equipe do novo prefeito geraram preocupação nas empresas que têm a receber do Município do Rio de Janeiro.

Temos absoluta confiança nos princípios e objetivos colocados no programa de governo pelo prefeito eleito e a convicção que a nova gestão resgatará o orgulho de viver na cidade.

Reconhecemos que o novo gestor receberá o município em condições completamente diferentes das anteriores e extremamente preocupantes. Por outro lado, vimos e ouvimos durante a campanha o prefeito eleito reafirmar sua firme posição de repúdio ao tema da “insegurança jurídica”, que permeava a gestão atual, como por exemplo quando o foi questionado sobre as medidas adotadas com relação ao pedágio da Linha Amarela.

No seu programa de governo a segurança jurídica é abordada de diversas maneiras. No entanto, entre os 12 objetivos centrais do novo governo dois refletem perfeitamente a posição do prefeito eleito:

1) “Estabelecer elevados padrões de ética e transparência nas decisões e contratos da prefeitura a partir de convênios com o Ministério Público, com o Tribunal de Contas e com instituições independentes como a Transparência Internacional”.

2) “Garantir que o cumprimento do programa de governo, apresentado na campanha eleitoral, seja tratado com prioridade máxima do governo ao longo de todo o mandato”.

Padrões de Ética significam respeito aos contratos firmados pelo município, independentemente de qual a autoridade ocupe o cargo no momento.

Existem no nosso setor temas extremamente sensíveis e que no momento vêm sendo objeto de grande exposição na mídia, como a questão dos “restos a pagar”, ou seja, responsabilidade sobre dívidas deixadas pelo governo, que terminou o mandato, e são passadas para quem está assumindo. Nessa situação, sempre saem prejudicadas as empresas que prestaram serviços e deveriam estar recebendo como determina a lei 8.666/93, que rege as Licitações e Contratos.

É importante lembrar que ao fornecerem para os governos, as empresas assumem compromissos com fornecedores, operários e também compram equipamentos. Além disto, para emitirem as faturas eles pagam impostos e, se isso ocorrer no último ano do mandato, a possibilidade de dívida se tornar restos a pagar é brutal.

Existem preceitos na Lei que deveriam ser respeitados, como a ordem cronológica de pagamentos, isto é, as faturas devem ser pagas seguindo a ordem que foram apresentadas. Querer obter descontos para pagar essas dívidas, a não ser em casos excepcionais previstos em leis, fere o direito constitucionalmente garantido ao credor, na medida em que agride também pilares do direito administrativo, como os princípios da segurança jurídica e da impessoalidade, além do locupletamento ilícito da administração.

O setor da construção de obras públicas no Rio de Janeiro vem sofrendo um brutal empobrecimento e vê sempre as mesmas práticas serem repetidas.

A AEERJ, entidade que possui um dos mais rígidos Códigos de Ética e Compliance do setor da construção, se coloca à disposição das autoridades para, em conjunto, analisar a solução que melhor possa atender a ambas as partes.


*É presidente-executivo da Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (AEERJ)