Marcos Espínola é advogado criminalista e especialista em segurança pública divulgação
Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), a população indígena em 1500 era de cerca de três milhões de habitantes. Em 1650, já havia caído para 700 mil e, em 1957, chegou a 70 mil, o número mais baixo registrado. De lá para cá, até que cresceu, tendo, de acordo com o último censo realizado em 2010 pelo IBGE, quase 900 mil indígenas, 29,9% do número estimado para 1500, quando começou a colonização.
Estes resistiram ao massacre ao longo da história. E só passaram a ter alguns direitos, a partir da Constituição de 1988. Enquanto o Estatuto do Índio, de 1973, previa prioritariamente que as populações deveriam ser “integradas” ao restante da sociedade, a Constituição de 1988 passou a garantir o respeito e a proteção à cultura das populações originárias, além dos direitos sobre suas terras, definidos como “direitos originários”, isto é, anteriores à criação do próprio Estado e que levam em conta o histórico de dominação da época da colonização.
As violações recentes contra eles, por exemplo, o caos que está acontecendo no território Yanomami, é visto por organizações da sociedade civil com fortes indícios de etnocídio (extermínio da cultura) e genocídio (extermínio do povo). Violência que foi destacada, recentemente, no relatório ‘Ameaças e violação de direitos humanos no Brasil: povos indígenas isolados’, elaborado pelo Instituto Socioambiental (ISA), a Comissão Arns e a Conectas Direitos Humanos.
O tema é recorrente e comprova que a nação brasileira tem não só uma dívida histórica com o povo indígena, mas também a obrigação de os proteger contra grupos criminosos de garimpeiros ilegais, além de puni-los com todo o rigor da lei. Devemos salvar os nossos índios.
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