Luciana FelipettoDivulgação

Segundo levantamentos da Organização Mundial da Saúde – OMS, uma em cada 160 crianças no mundo são autistas. No Brasil, seriam aproximadamente 2 milhões de autistas. Estes cidadãos demandam políticas públicas e adaptações que são estabelecidas a partir do grau de suporte que necessitam e levando em consideração critérios que o médico avalia e que estão descritos no CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), elaborado pela Organização Mundial da Saúde.
Vale a ressalva que o diagnóstico do Autismo é dado pelo médico, mas a equipe multidisciplinar tem papel relevante neste percurso e na criação das adaptações e no suporte para a intervenção terapêutica.
Atualmente, houve a necessidade de uma atualização nestes critérios diagnósticos e a partir de 2025 entraria em vigor a CID- 11, mas como seria uma mudança significativa, esta atualização entrará em vigor somente em 2027, pois vai demandar capacitação dos profissionais da saúde e do sistema único de saúde.
Com a CID- 11 o Transtorno do Espectro do Autismo passará a ser classificado pelo código 6A02 e estabelecerá critérios diagnósticos parecidos com os encontrados no DSM-V que é o Manual Estatístico de Transtornos Mentais, publicado em 2013 e em vigor, principalmente nos Estados Unidos. E o que mudará então?
Mudará que os critérios diagnósticos de TEA passarão a agrupar aspectos relacionados à socialização e comunicação em uma categoria e em outra a inclusão dos sintomas sensoriais. Também vai oferecer mais dados para detalhar o autismo com e sem deficiência intelectual e comprometimento de linguagem funcional, além da gravidade de cada um.
Ademais, com esta padronização, os critérios passam a ser universais e o detalhamento proposto vai ajudar a evitar diagnósticos errados e dúvidas quanto à grande diversidade encontradas neste espectro tão amplo. Assim, a forma de intervenção será mais assertiva também.
E é importante dizer que, quanto mais precocemente for o diagnóstico de Autismo, mais cedo se iniciam as intervenções e orientações que fazem toda a diferença na vida dos pacientes e de seus familiares.
E enquanto a Cid-11 não é implementada, cabe estudo, capacitação, troca de sistema do SUS e muita discussão sobre estes novos critérios que serão adotados. Mas o que não pode faltar é o respeito às pessoas que estão no espectro do autismo e que eles tenham visibilidade na sociedade.
Técnicas e avaliações pautadas em evidências científicas são imprescindíveis para a boa condução e autonomia destes cidadãos, mas a empatia por eles deve ser genuína e natural.
Cabe aqui expor que ninguém é igual e os indivíduos com autismo também não são iguais. Assegurar saúde, educação e a inclusão destes cidadãos precisa ser um movimento pensado e individualizado.
Já avançamos muito em políticas públicas e em direitos dos autistas. Mas ainda não é suficiente. Vamos continuar lutando para que a inclusão não só dos autistas, mas de todas as pessoas com deficiências, seja algo natural em nossa sociedade, a ponto de não serem mais necessárias legislações para garantir seus direitos constitucionais.
Luciana Felipetto é doutoranda e mestre em Ciências da Educação