Imóvel onde estavam as três crianças dormindo e a mãe no banho quando foi incendiado pelo padrastoDivulgaçã/Arquivo

Angra dos Reis -  Depois de seis anos Fernando Evangelista da Silva foi condenado a 80 anos de prisão, nessa terça-feira (31) por matar três enteados em janeiro de 2020 em Paraty, na costa verde do Estado. Segundo a conclusão das investigações ele ateou fogo na casa da família e deixou um colchão bloqueando o imóvel para impedir a fuga das vítimas. Segundo a Polícia Civil, "à época, o homem queria se livrar das crianças para ficar somente com a companheira". 

Segundo o Ministério Público, o homem foi condenado pela morte das crianças Cauãn, de cinco anos e Marya Alice, de quatro anos e também Marya Clara, de sete anos. Sobre o padrasto pesa ainda a tentativa de feminicídio contra a companheira, que sobreviveu após ser socorrida e encaminhada para uma unidade médica.

Ainda de acordo com o MP, no momento do incêndio, as três vítimas estavam dormindo e a mulher estava no banheiro. O homem antes de deixar o local, trancou a casa.

O MP, informou ainda que com base nas denúncias e nas investigações minuciosas, o acusado ateou fogo na residência da família após deixar um colchão em chamas na porta de entrada do imóvel para impedir a saída das vítimas, que estavam no interior da casa.

À época, o delegado Marcello Russo, que estava responsável pelo caso, disse que a motivação do crime teria sido ciúmes da companheira. Sete testemunhas foram ouvidas para a conclusão do caso, incluindo a avó e a babá das crianças.

Ainda de acordo com o delegado, o homem queria se livrar das crianças para ficar somente com a mulher. Em depoimento, o suspeito tentou culpar o filho mais novo da companheira, de 5 anos, e disse que ele teria colocado fogo nos colchões do quarto por ser um "menino levado". A versão não convenceu as autoridades.


Julgamento
Durante dois dias de julgamento, promotores da Justiça sustentaram a condenação com base nas provas técnicas, testemunhas, a dinâmica do crime e a motivação torpe, associada ao inconformismo do réu com o relacionamento e à rejeição das crianças.

O Ministério Público também informou que o acusado foi absolvido do caso quanto a morte da terceira criança, de sete anos. Os jurados do caso absolveram Fernando mas, o Ministério Público irá recorrer a decisão.

O Conselho de Sentença reconheceu, em relação às vítimas fatais, as qualificadoras do emprego de fogo como meio cruel e do recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena pelo fato de serem menores de 14 anos.

No que se refere à vítima sobrevivente, os jurados reconheceram o feminicídio na forma tentada, bem como as qualificadoras do uso de fogo e do recurso que dificultou a defesa. Além de que o crime foi praticado na presença de descendentes.

O acusado vai responder pelos crimes de duplo homicídio qualificado e tentativa de feminicídio em regime fechado.
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