Prefeito Zezé Porto reage com tranquilidade e confiança a decisão do MP EleitoralDivulgação/PMP

A 57ª Zona Eleitoral de Paraty julgou improcedentes os pedidos apresentados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600602-88.2024.6.19.0057) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito José Carlos Porto Neto, o Zezé, o vice-prefeito Luiz Cláudio Alcântara da Costa, o Lulu, e parlamentares do município. A sentença foi assinada nesta terça-feira (29) pelo juiz eleitoral Victor Folieni Pereira.
A ação foi apresentada após as eleições municipais de 2024. Na petição inicial, a promotoria apontou suspeita de abuso de poder político relacionado à decisão da Câmara Municipal de Paraty de revisar, em agosto daquele ano, a análise das contas de gestão de Zezé Porto referentes ao exercício de 2012.
Segundo a acusação, a mudança poderia ter como finalidade permitir a candidatura de Zezé à Prefeitura. O processo chegou a ser rejeitado inicialmente, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou o retorno dos autos para o aprofundamento da produção de provas e a realização de depoimentos.
Durante a fase de instrução, testemunhas indicadas pela acusação foram ouvidas. Após analisar os elementos reunidos, o juiz eleitoral concluiu que não foram comprovadas ilegalidades ou desvio de finalidade no procedimento adotado pela Câmara.
Um dos pontos destacados na sentença foi a existência de um parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), emitido em 2022, favorável à aprovação das contas de 2012, embora com ressalvas.
De acordo com a decisão, a primeira comissão legislativa que recomendou a reprovação das contas, em 2023, teria se baseado em um relatório que apontava equivocadamente que o TCE-RJ havia emitido parecer contrário. Na nova análise, realizada em agosto de 2024, a Câmara teria ajustado sua decisão ao entendimento apresentado pelo Tribunal de Contas.
O magistrado também destacou o chamado poder de autotutela, que permite à administração pública e às casas legislativas reverem ou anularem seus próprios atos quando identificados vícios ou irregularidades. A sentença também considerou que a inclusão de projetos em regime de pauta durante as sessões já fazia parte da rotina regimental da Câmara.

Decisão MP Eleitoral

Na decisão, o juiz afirmou que os depoimentos não apresentaram fatos capazes de comprovar concretamente a prática de abuso de poder político.
Com a ação julgada improcedente, o processo segue para ciência do Ministério Público Eleitoral. Caso não sejam apresentadas novas medidas, o procedimento deverá ser arquivado definitivamente pela Justiça Eleitoral.
Você pode gostar
Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.