Ministério Público Estadual, cidade históricaDivulgação/ reprodução rede social
Também são acusados e podem perder o registro de candidatura os vereadores eleitos: Paulo Sérgio (PSD), atual presidente da Câmara, que foi reeleito, Marquinho e Rodrigo da Penha, ambos do PSD, que não conseguiram se reeleger, e Allan Ribeiro (PV), que não disputou a reeleição. Marquinho é presidente da Comissão de Finanças, Fiscalização Financeira, Tomada de Contas e Orçamento e Lulu, ainda ocupa o cargo de vereador e 1º Secretário da Câmara.
A denúncia consta ainda das contas de gestão de Zezé Porto referente ao exercício de 2012, quando ele era prefeito de Paraty. O MPE acusa os envolvidos de “desvio de finalidade pública”, porque eles teriam interferido na conduta de votação da Câmara que rejeitou as contas, com o propósito de evitar a inelegibilidade de Zezé Porto para concorrer a prefeito nas eleições deste ano. “Os demandados, sem qualquer motivação, provocaram a anulação repentina de decisão da Câmara Municipal com o fim implícito e específico de interferir na disputa do pleito de 2024”, afirma a promotora no documento.
O novo parecer foi assinado pelos vereadores Lulu (Republicanos), que foi o relator, e eleito vice na chapa de Zézé Porto, Marquinho (PSD), presidente da Comissão e Allan Ribeiro (PV). Levado ao plenário o parecer da Comissão foi aprovado em 12 de agosto, por 5 votos a 2, segundo o MPE, a pedido do vereador Lulu. Na sessão, estavam presentes o presidente da Câmara Paulo Sérgio, Marquinho, presidente da Comissão de Finanças, Lulu, Allan Ribeiro e Rodrigo da Penha (PSD), Flora Maria (Federação PT/PV) e Lucas Cordeiro (PDT). Flora e Lucas foram arrolados como testemunhas pelo MPE.
“A Comissão da Câmara em vez de se restringir à análise das contas, apreciou especificamente o dolo, a irregularidade insanável, a hipótese de configuração de ato de improbidade e a imputação do débito”, afirmou a promotora em parte do texto da ação. continua “Com isso, a Comissão espontaneamente apreciou os requisitos para incidência da situação de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, ‘g’, da LC 64/90, afastando-os do caso concreto e frustrando a incidência da lei”, completou.
O que evidencia o abuso de poder político praticado pelos demandados, como explica a promotora ao concluir a ação "não simplesmente pelo ato de retratação no julgamento das referidas contas de gestão, mas pelo clarividente desvio de finalidade ao praticar o ato, e, com isso, afetar a lisura e normalidade do pleito de 2024, com efetiva frustração de lei vigente”.
A ação foi proposta na última terça-feira (19). O caso foi enviado à 57ª Zona Eleitoral, com provas reunidas e anexadas ao processo pelo MP.
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