Prefeitura de PetrópolisFoto: Reprodução
Segundo a ação, os 17 nutricionistas são responsáveis por fiscalizar, acompanhar e executar as ações de educação nutricional em 193 unidades da rede municipal. Também cabe a eles orientar e supervisionar o armazenamento e distribuição de alimentos e utensílios, bem como as atividades de higienização em todas as escolas da área urbana e rural.
O Juízo ressaltou que a educação é um direito de todos e dever do Estado, sendo efetivado mediante a garantia de instrumentos como o material didático, o transporte e a alimentação. "Cabe destacar que compete ao Poder Judiciário exigir a observância das normas e, ainda, efetivar os direitos constitucionalmente garantidos. Não se trata de um controle judicial de políticas públicas, mas, sim, de solução de um conflito de interesses, em que de um lado está o Poder Público e de outro o hipossuficiente, inexistindo qualquer violação ao princípio da separação dos poderes", descreve trecho da decisão.
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