Câmara dos Deputados não teve político de Petrópolis eleitoFoto: Saulo Cruz/Câmara dos Deputados

As eleições realizadas neste domingo (4) deixaram Petrópolis com apenas um representante na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj): Yuri Moura (PSOL). Para a Câmara dos Deputados, nenhum representante político da Cidade Imperial conseguiu se eleger.
Apesar de não ter eleitos diretos, candidatos conseguiram vagas de suplente. Ao todo, nove políticos do município aparecem como suplentes para a Câmara Federal e outros oito ocupam essas vagas na Alerj.

Confira os suplentes de Petrópolis para a Câmara dos Deputados

Hugo Leal (PSD) – 57.557 votos;
Bernardo Rossi (União) – 48.049 votos;
Marcus Vinícius Neskau (PRD) – 33.109 votos;
Max Lemos (União) – 30.700 votos;
Rubens Bomtempo (PT) – 19.613 votos;
Júlia Casamasso (PSOL) – 14.624 votos;
Leandro Azevedo(Republicanos) – 3.629 votos;
Leandro Ziquinho (MDB) – 3.059 votos; 
Matheus Quintal (PL) – 3.032 votos.

Confira os suplentes de Petrópolis para a Alerj

Octávio Sampaio (PL) – 21.863 votos;
Dudu (DC) – 16.456 votos;
Junior Paixão (PSDB) – 8.320 votos;
Fred Procópio (MDB) – 7.277 votos;
Léo França (PT) – 5.488 votos;
Dr. Aloisio Barbosa (PP) – 4.328 votos;
Bernardo Santoro (PSD) – 1.501 votos; e Comissário Aranha (Republicanos) – 1.041 votos.

Papel do suplente

O suplente de deputado é o candidato a deputado que concorreu a um cargo, obteve votação expressiva, mas não conseguiu votação suficiente para figurar entre os eleitos diretos do seu partido ou federação. Como as eleições para deputado seguem o sistema proporcional, o eleitor vota no candidato ou na legenda, e as cadeiras são distribuídas de acordo com a votação total recebida pelo partido. Os candidatos mais votados ocupam as vagas e os demais que não se elegeram passam a figurar em uma lista ordenada de suplência dentro de sua própria sigla.

Para os cargos de deputado não há uma escolha direta de um suplente específico por parte do eleitor. Quem determina a ordem de convocação dos suplentes é o próprio resultado da urna dentro do partido ou da federação partidária, correspondendo exatamente à sequência dos candidatos mais bem votados após os eleitos.

O suplente não exerce mandato e não recebe salário de parlamentar enquanto o titular permanece em suas funções regulares, permanecendo apenas como um substituto potencial. Ele passa a atuar efetivamente e a receber o subsídio proporcional ao período em que exercer o cargo apenas quando o titular deixa a cadeira em definitivo, como em casos de morte, renúncia ou perda do mandato, ou se afasta temporariamente, seja para assumir funções autorizadas no Poder Executivo, como ministro ou secretário, seja por licença com duração superior a 120 dias. Ao assumir a vaga, o suplente passa a contar com toda a estrutura do mandato e com as mesmas prerrogativas do deputado titular.