Além da inelegibilidade, Armando Carneiro também teve a multa mantida e permanece impedido de ser nomeado em cargos públicosFoto: Divulgação

Quissamã - O ex-prefeito de Quissamã, Armando Carneiro, segue inelegível e não pode concorrer a cargos políticos por três anos. Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso para anulação da sua condenação por nepotismo. Ele foi condenado por ter nomeado o tio e o sobrinho da sua esposa, Alexandra Moreira, quando governava a cidade do Norte Fluminense. Armando recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF), que reenviou o processo para a Justiça do Rio.
Como está inelegível, Armando não poderá ser candidato a prefeito na eleição municipal deste ano. Ele ainda pode recorrer. Em Quissamã, a expectativa é que a sua mulher, a vereadora Alexandra Moreira, seja a candidata do grupo político dos Carneiros.
No despacho, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos rejeitou o pedido em sua decisão, alegando que não há elementos para aceitação do solicitado, pois já havia a condenação. Com isso, além de estar inelegível, Armando também teve a multa mantida e segue sem poder ser nomeado em cargos públicos e não pode receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios do Estado, mesmo que indiretamente, por meio de pessoa jurídica, caso seja sócio majoritário de empresas.
Lembre o caso - Na época em que era prefeito, Armando nomeou respectivamente José Augusto de Carvalho Gomes e Cléber Gomes Moreira (PSC), tio e primo da ex-primeira dama, Alexandra Moreira, que na época era secretária Municipal de Saúde.
O caso flagrante de nepotismo na administração pública do município contraria a súmula vinculante de número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes em cargos de confiança.
Segundo a decisão, o ex-prefeito chegou a receber recomendação do Ministério Público no sentido de coibir o caso de nepotismo, mas ignorou, o que acabou levando a promotoria a promover uma Ação Civil Pública, gerando a condenação em primeira instância, por parte do juiz Alexandre Correa Leite, cuja fundamentação foi mantida mantida na íntegra pelos desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJ-RJ.