Determinação judicial enfatiza a necessidade de revitalização das áreas passíveis de recuperaçãoFoto: Ilustração

Rio das Ostras - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve uma decisão significativa na Justiça, condenando o Município de Rio das Ostras a recuperar as áreas de mangue ao longo da margem do rio que corta a cidade, nas localidades de Guaiamum e Ilha.
A sentença destaca a importância de preservar os pontos ainda conservados. Além disso, a decisão determina que o Município de Casimiro de Abreu contribua com metade dos custos necessários para cumprir as obrigações, considerando que Rio das Ostras se emancipou apenas em 1992.
A determinação judicial enfatiza a necessidade de revitalização das áreas passíveis de recuperação. Isso inclui a remoção de resíduos, o fechamento de tubulações que despejam esgoto e o enriquecimento do local por meio do plantio de espécies nativas. Nas áreas onde a flora foi suprimida, o replantio é uma medida essencial. A decisão também impõe o dever de intensificar as ações de fiscalização com mais eficiência e efetividade.
A ação movida pelo MPRJ evidenciou a omissão dos réus em proteger o manguezal ao longo dos anos, permitindo que bairros se estabelecessem, apesar dos esforços dos órgãos ambientais. O laudo pericial apresentado revelou que a supressão do mangue teve início nos anos 1980 e continuou ao longo de toda a década de 1990, mesmo após a emancipação do Município de Rio das Ostras de Casimiro de Abreu.
Essa decisão judicial ressalta a responsabilidade ambiental das autoridades locais na preservação de ecossistemas tão fundamentais para o equilíbrio ambiental.