Falhas recorrentes no fornecimento de energia motivaram notificação do Procon à concessionáriaFoto: Ilustração
A medida busca garantir respeito ao consumidor e mais segurança no fornecimento de um serviço essencial. Segundo o Procon, as quedas de energia não podem ser tratadas como situações excepcionais, já que se repetem ao longo do ano, especialmente em períodos de aumento da população flutuante e de maior movimentação comercial.
O Procon reforça que a legislação é clara ao atribuir à concessionária o dever de planejamento prévio, manutenção adequada da rede e equipes suficientes para atender ocorrências. Diante de falhas na prestação do serviço, o órgão poderá lavrar autos de infração, aplicar multas e adotar outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A participação da população é considerada fundamental nesse processo. O registro formal de reclamações e denúncias fortalece a fiscalização e contribui para a adoção de medidas mais efetivas. Casos de falta de energia, oscilações, interrupções prolongadas e prejuízos devem ser comunicados ao Procon.
Os atendimentos presenciais acontecem de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na sede do Procon de Rio das Ostras, localizada na Avenida das Casuarinas, 595, no Centro de Cidadania, no Âncora. Também é possível registrar denúncias e reclamações pelo WhatsApp, no número 22 2771-6581.



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