Projeto de lei quer garantir que ruas abertas por obras sejam recuperadas dentro de prazos definidos e com qualidadeFoto: Reprodução
Projeto em Rio das Ostras quer obrigar concessionárias a recuperar asfalto e prevê multas de até R$ 60 mil
Proposta em análise na Câmara estabelece prazos para reparos e responsabiliza empresas por danos causados após intervenções nas vias públicas
Rio das Ostras - As ruas cortadas por obras e os buracos que permanecem por semanas após serviços de infraestrutura podem ganhar uma regulamentação mais rígida em Rio das Ostras. Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal pretende obrigar concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a restaurarem o pavimento das vias após qualquer intervenção, estabelecendo prazos para os reparos e multas que podem chegar a R$ 60 mil em caso de descumprimento.
A proposta, de autoria do vereador Neizinho (PODE), começou a tramitar nesta semana e busca disciplinar as obras realizadas por empresas responsáveis pelos serviços de abastecimento de água, esgoto, drenagem, energia elétrica, gás, telecomunicações, internet e telefonia no município.
Pelo texto, toda rua, avenida ou calçada aberta para manutenção ou implantação de redes deverá receber recomposição adequada do pavimento. Após a conclusão dos trabalhos, o fechamento provisório das valas terá prazo máximo de 48 horas, enquanto a recuperação definitiva deverá ser realizada em até sete dias corridos, conforme regulamentação dos órgãos municipais competentes.
O projeto também estabelece que a responsabilidade das concessionárias não termina com a conclusão da obra. Caso surjam afundamentos, fissuras, buracos ou qualquer tipo de deterioração provocada pela má execução do reparo, a empresa será obrigada a refazer o serviço sem custos para o município.
Para garantir o cumprimento das regras, a proposta prevê um sistema de penalidades. As multas começam em R$ 20 mil por trecho de via não recuperado adequadamente, podendo chegar a R$ 40 mil em corredores de grande circulação e a R$ 60 mil quando os problemas ocorrerem nas proximidades de escolas, hospitais, unidades de saúde, creches ou outros equipamentos públicos considerados essenciais.
Além das sanções financeiras, o projeto determina multa diária correspondente a 10% do valor aplicado em caso de atraso no cumprimento das exigências e ainda prevê o ressarcimento ao município caso a própria administração pública precise executar os reparos.
Na justificativa da matéria, o vereador destaca que as intervenções realizadas pelas concessionárias frequentemente deixam danos permanentes na malha urbana, comprometendo a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, além de provocar prejuízos à mobilidade e ao patrimônio público.
Segundo o parlamentar, a intenção é garantir que as empresas assumam integralmente a responsabilidade pelos impactos causados durante a execução dos serviços e que a população não seja penalizada pela demora ou pela baixa qualidade dos reparos.
Embora o texto não mencione nenhuma empresa específica, a proposta surge em meio às discussões sobre a recomposição de pavimentos após obras de infraestrutura realizadas no município. O tema ganhou destaque recentemente, inclusive com reuniões entre representantes da administração municipal e concessionárias responsáveis pelos serviços de saneamento, que assumiram o compromisso de aprimorar os padrões técnicos das intervenções.
O projeto segue em tramitação na Câmara Municipal e ainda será analisado pelas comissões da Casa antes de ser levado à votação em plenário.

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