Ex-prefeito Marcelino Borba é réu em ação civil pública que apura suposto prejuízo de R$ 3,1 milhões aos cofres públicosFoto: Reprodução da Internet

Rio das Ostras - R$ 3,1 milhões em suposto superfaturamento, contratos firmados sem licitação e uma defesa que não foi apresentada dentro do prazo judicial. Esses são alguns dos principais pontos de uma ação que voltou a colocar a gestão do ex-prefeito Marcelino Borba, conhecido como Marcelino da Farmácia, no centro de uma disputa judicial em Rio das Ostras.
A Justiça decretou a revelia de Marcelino Borba no processo 0809465-14.2025.8.19.0068, uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi assinada no dia 6 de agosto de 2026 pelo juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, titular da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.

Segundo a decisão, o ex-prefeito deixou passar o prazo para apresentar sua contestação. O magistrado registrou que o réu deixou transcorrer in albis o período destinado à resposta, expressão utilizada no meio jurídico para indicar que o prazo terminou sem a apresentação da manifestação esperada.

A ação do Ministério Público também tem como ré a empresa Terrapleno Terraplenagem e Construção Ltda. O processo apura possíveis irregularidades em contratos firmados diretamente com a administração municipal, sem procedimento licitatório, durante a gestão de Marcelino Borba.

De acordo com os elementos apresentados na ação, o Ministério Público sustenta que os contratos teriam provocado um prejuízo estimado em R$ 3,1 milhões aos cofres públicos, valor relacionado a suposto superfaturamento.

A acusação, contudo, ainda será analisada no curso do processo. A decretação da revelia não significa, por si só, uma condenação definitiva nem determina automaticamente que todos os fatos alegados pelo Ministério Público sejam considerados comprovados. A decisão produz efeitos processuais específicos e ocorre antes do julgamento do mérito da ação.

Enquanto Marcelino passou a responder sob os efeitos da revelia, a situação da empresa Terrapleno é diferente. A construtora apresentou contestação dentro do prazo e, por isso, não está sujeita aos efeitos da revelia.

Agora, o processo entra em uma nova etapa. O juiz determinou que o Ministério Público apresente, no prazo de 15 dias, sua réplica aos argumentos e documentos apresentados pela empresa.

O juízo também determinou que as partes indiquem quais provas pretendem produzir. Caso desejem novas provas, deverão justificar a necessidade nesta fase do processo. A determinação também prevê que Ministério Público e empresa informem se concordam com o julgamento antecipado da ação.

A possibilidade de julgamento antecipado significa que, caso o juízo entenda que os elementos já reunidos são suficientes para a análise do caso, a decisão poderá ocorrer sem a necessidade de novas provas.

O processo, portanto, ainda não chegou a uma sentença definitiva. O ponto central da disputa será a análise das acusações apresentadas pelo Ministério Público, dos documentos juntados aos autos e das provas que eventualmente forem produzidas ao longo da ação.

A revelia do ex-prefeito, neste momento, chama atenção justamente porque ocorre em uma ação que envolve um valor milionário e questionamentos sobre contratos públicos. O caso seguirá sob análise da Justiça, que deverá avaliar a responsabilidade de cada réu e a existência ou não das irregularidades apontadas pelo Ministério Público.

A equipe de reportagem do jornal O DIA tenta contato, por celular, com Marcelino Borba para que ele apresente sua versão sobre o processo, a decretação da revelia e as acusações apresentadas pelo Ministério Público. Até a publicação desta matéria, nenhum contato havia sido estabelecido com o citado. O espaço permanece aberto para manifestação e, caso haja resposta, o conteúdo será atualizado.