Câmara de Rio das Ostras teve eleição antecipada da Mesa Diretora anulada pelo STF Foto: Reprodução
STF anula eleição antecipada da Câmara de Rio das Ostras
Decisão cassou escolha feita em maio de 2025 para comandar a Casa no biênio 2027/2028
A eleição que definiu antecipadamente a Mesa Diretora da Câmara de Rio das Ostras para o biênio 2027/2028 foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão monocrática foi proferida na segunda-feira (14), após atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), e cassou os efeitos da votação realizada em maio de 2025.
O pleito havia ocorrido cerca de 19 meses antes do início do mandato, previsto para 1º de janeiro de 2027. Na avaliação apresentada na decisão, a antecipação contrariou o entendimento já firmado pelo STF sobre a escolha das Mesas Diretoras para o segundo biênio das legislaturas.
O Supremo considera que a eleição precisa manter proximidade temporal com o início do mandato. Como parâmetro, a Corte estabeleceu outubro do ano anterior ao começo do exercício. O entendimento foi consolidado em decisões vinculantes relacionadas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.734 e 7.753.
A eleição anulada ocorreu em 26 de maio de 2025 e havia reconduzido Marciel (PL) à presidência da Câmara. A nova composição previa Neco da Saúde (PP) na vice-presidência, além de Thiaguinho (Cidadania) e Robinho como primeiro e segundo secretários, respectivamente.
Com a decisão, os efeitos dessa eleição antecipada ficam cassados. A composição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 deverá observar as regras e o entendimento estabelecidos pelo STF.
A decisão integra uma série de julgamentos recentes do Supremo que tratam da antecipação das eleições para Mesas Diretoras. Em casos envolvendo Assembleias Legislativas, a Corte também estabeleceu que a escolha para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
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