Influenciadora foi condenada por litigância de má-fé após apresentar documento falso em processo judicialFoto: Reprodução

Uma justificativa apresentada para explicar uma ausência em audiência acabou colocando uma influenciadora de Rio das Ostras no centro de uma decisão judicial. Vanderleia Sepulvida Justino Pacheco foi condenada por litigância de má-fé após confessar, no próprio processo, a falsificação de um documento usado para justificar que não havia comparecido a uma audiência.

O documento apresentado à Justiça fazia referência a uma consulta odontológica do filho da influenciadora. A versão, porém, não resistiu à checagem. Segundo a decisão, a Secretaria Municipal de Saúde informou oficialmente que o atendimento havia ocorrido cerca de três meses antes da audiência.

O caso tramita no processo nº 0801937-89.2026.8.19.0068, e a decisão foi assinada pela juíza Victoria Telles Padrão, magistrada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O nome da juíza também consta em registros oficiais do TJRJ.

O episódio ganhou um novo capítulo quando Vanderleia foi intimada a prestar esclarecimentos sobre o documento. De acordo com a decisão apresentada à reportagem, ela confessou ter produzido a falsificação.

 Influenciadora foi condenada por litigância de má-fé após apresentar documento falso em processo judicial - Foto: Reprodução
 Influenciadora foi condenada por litigância de má-fé após apresentar documento falso em processo judicialFoto: Reprodução
Documento chegou a produzir efeito no processo
O ponto que aumentou o peso da irregularidade foi o efeito provocado pelo documento dentro da própria ação judicial.

A justificativa inicialmente apresentada foi considerada suficiente para afastar o pagamento das custas processuais relacionadas à ausência. Na prática, o documento apresentado como comprovação médica foi levado em consideração pelo Judiciário antes de a inconsistência ser descoberta.

A checagem posterior mudou o cenário.

Com a informação oficial de que a consulta havia ocorrido em outra data, a justificativa perdeu validade e a Justiça passou a analisar a conduta sob a perspectiva da litigância de má-fé.

Na decisão, a magistrada também rejeitou o argumento apresentado pela influenciadora de que a falsificação seria tão grosseira que poderia ser facilmente identificada. Para a Justiça, o fato de o documento ser supostamente perceptível como falso não elimina a irregularidade nem o efeito que ele produziu no processo.

A decisão aplicou multa de 5% sobre o valor da causa, fixado em R$ 15 mil, além da obrigação de arcar com as custas processuais.

Confissão muda rumo da disputa judicial
A confissão registrada nos autos levou o caso além da discussão sobre a ausência na audiência.

Ao reconhecer a falsificação, a própria autora da ação passou a responder dentro do processo por uma conduta que, segundo a decisão, comprometeu a boa-fé exigida das partes durante uma disputa judicial.

A litigância de má-fé é tratada pelo Código de Processo Civil e pode gerar consequências financeiras para quem utiliza o processo de maneira considerada desleal. A legislação estabelece sanções para condutas como alterar a verdade dos fatos ou utilizar o processo para alcançar objetivo ilegal.

Neste caso, a decisão determinou a aplicação de multa e o pagamento das custas após reconhecer a irregularidade envolvendo o documento.

O caso, porém, não termina na esfera cível.

Documentos serão encaminhados ao Ministério Público
A magistrada determinou o envio de cópias do processo, incluindo os documentos apontados como falsificados, à Promotoria de Justiça e Investigação Penal.

A medida permite que o Ministério Público analise os fatos e avalie a adoção das providências que considerar cabíveis na esfera criminal.

Entre as possibilidades mencionadas na decisão estão eventuais enquadramentos relacionados ao uso de documento falso e à falsidade ideológica. A definição sobre eventual crime, responsabilização e enquadramento jurídico dependerá da análise do Ministério Público e, se houver investigação ou ação penal, das etapas próprias da Justiça criminal.

Por isso, é importante separar as duas situações: a decisão já produziu consequências na esfera cível, com o reconhecimento da litigância de má-fé e aplicação das penalidades determinadas pela magistrada. Já uma eventual responsabilização criminal ainda depende da atuação das autoridades competentes e do devido processo legal.

Documento envolvia consulta do próprio filho
Outro aspecto que chamou atenção no processo foi a origem do comprovante utilizado para justificar a ausência.

A documentação apresentada fazia referência a um atendimento odontológico do filho de Vanderleia. Foi justamente a verificação da data desse atendimento que permitiu identificar a inconsistência apontada na decisão.

A Secretaria Municipal de Saúde informou que a consulta havia ocorrido meses antes da audiência. Com a divergência registrada, a Justiça passou a questionar a autenticidade da justificativa apresentada.

A decisão também determinou que o material fosse encaminhado para análise do Ministério Público, inclusive para que sejam avaliadas outras questões eventualmente relacionadas aos fatos.

Neste momento, portanto, não há condenação criminal decorrente do episódio. O que existe é uma decisão judicial na esfera cível que reconheceu a litigância de má-fé, aplicou multa e determinou o encaminhamento dos documentos para análise na esfera criminal.

O caso agora segue para uma nova etapa, longe dos limites da audiência que deu origem à controvérsia. O que começou como uma justificativa para uma ausência acabou gerando uma investigação sobre a autenticidade de um documento e novas providências judiciais.

A equipe de reportagem do jornal O DIA tentou contato com a envolvida para ouvir sua versão e esclarecer os fatos relacionados ao caso, mas não obteve sucesso. O espaço permanece aberto para manifestação. A matéria segue em atualização.