Influenciadora foi condenada por litigância de má-fé após apresentar documento falso em processo judicialFoto: Reprodução
O documento apresentado à Justiça fazia referência a uma consulta odontológica do filho da influenciadora. A versão, porém, não resistiu à checagem. Segundo a decisão, a Secretaria Municipal de Saúde informou oficialmente que o atendimento havia ocorrido cerca de três meses antes da audiência.
O caso tramita no processo nº 0801937-89.2026.8.19.0068, e a decisão foi assinada pela juíza Victoria Telles Padrão, magistrada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O nome da juíza também consta em registros oficiais do TJRJ.
O episódio ganhou um novo capítulo quando Vanderleia foi intimada a prestar esclarecimentos sobre o documento. De acordo com a decisão apresentada à reportagem, ela confessou ter produzido a falsificação.
O ponto que aumentou o peso da irregularidade foi o efeito provocado pelo documento dentro da própria ação judicial.
A justificativa inicialmente apresentada foi considerada suficiente para afastar o pagamento das custas processuais relacionadas à ausência. Na prática, o documento apresentado como comprovação médica foi levado em consideração pelo Judiciário antes de a inconsistência ser descoberta.
A checagem posterior mudou o cenário.
Com a informação oficial de que a consulta havia ocorrido em outra data, a justificativa perdeu validade e a Justiça passou a analisar a conduta sob a perspectiva da litigância de má-fé.
Na decisão, a magistrada também rejeitou o argumento apresentado pela influenciadora de que a falsificação seria tão grosseira que poderia ser facilmente identificada. Para a Justiça, o fato de o documento ser supostamente perceptível como falso não elimina a irregularidade nem o efeito que ele produziu no processo.
A decisão aplicou multa de 5% sobre o valor da causa, fixado em R$ 15 mil, além da obrigação de arcar com as custas processuais.
Confissão muda rumo da disputa judicial
A confissão registrada nos autos levou o caso além da discussão sobre a ausência na audiência.
Ao reconhecer a falsificação, a própria autora da ação passou a responder dentro do processo por uma conduta que, segundo a decisão, comprometeu a boa-fé exigida das partes durante uma disputa judicial.
A litigância de má-fé é tratada pelo Código de Processo Civil e pode gerar consequências financeiras para quem utiliza o processo de maneira considerada desleal. A legislação estabelece sanções para condutas como alterar a verdade dos fatos ou utilizar o processo para alcançar objetivo ilegal.
Neste caso, a decisão determinou a aplicação de multa e o pagamento das custas após reconhecer a irregularidade envolvendo o documento.
O caso, porém, não termina na esfera cível.
Documentos serão encaminhados ao Ministério Público
A magistrada determinou o envio de cópias do processo, incluindo os documentos apontados como falsificados, à Promotoria de Justiça e Investigação Penal.
A medida permite que o Ministério Público analise os fatos e avalie a adoção das providências que considerar cabíveis na esfera criminal.
Entre as possibilidades mencionadas na decisão estão eventuais enquadramentos relacionados ao uso de documento falso e à falsidade ideológica. A definição sobre eventual crime, responsabilização e enquadramento jurídico dependerá da análise do Ministério Público e, se houver investigação ou ação penal, das etapas próprias da Justiça criminal.
Por isso, é importante separar as duas situações: a decisão já produziu consequências na esfera cível, com o reconhecimento da litigância de má-fé e aplicação das penalidades determinadas pela magistrada. Já uma eventual responsabilização criminal ainda depende da atuação das autoridades competentes e do devido processo legal.
Documento envolvia consulta do próprio filho
Outro aspecto que chamou atenção no processo foi a origem do comprovante utilizado para justificar a ausência.
A documentação apresentada fazia referência a um atendimento odontológico do filho de Vanderleia. Foi justamente a verificação da data desse atendimento que permitiu identificar a inconsistência apontada na decisão.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que a consulta havia ocorrido meses antes da audiência. Com a divergência registrada, a Justiça passou a questionar a autenticidade da justificativa apresentada.
A decisão também determinou que o material fosse encaminhado para análise do Ministério Público, inclusive para que sejam avaliadas outras questões eventualmente relacionadas aos fatos.
Neste momento, portanto, não há condenação criminal decorrente do episódio. O que existe é uma decisão judicial na esfera cível que reconheceu a litigância de má-fé, aplicou multa e determinou o encaminhamento dos documentos para análise na esfera criminal.
O caso agora segue para uma nova etapa, longe dos limites da audiência que deu origem à controvérsia. O que começou como uma justificativa para uma ausência acabou gerando uma investigação sobre a autenticidade de um documento e novas providências judiciais.
A equipe de reportagem do jornal O DIA tentou contato com a envolvida para ouvir sua versão e esclarecer os fatos relacionados ao caso, mas não obteve sucesso. O espaço permanece aberto para manifestação. A matéria segue em atualização.


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