O desembargador é acusado pelo MPRJ de ter vendido por R$ 50 mil concessão de prisão domiciliar - Tomaz Silva / Agência Brasil
O desembargador é acusado pelo MPRJ de ter vendido por R$ 50 mil concessão de prisão domiciliarTomaz Silva / Agência Brasil
Por ADRIANA CRUZ

Rio - Acusado pelo Ministério Público de ter vendido por R$ 50 mil uma concessão de prisão domiciliar para o ex-vereador de Duque de Caxias e miliciano Jonas Gomes da Silva, o Jonas É Nós, o desembargador Siro Darlan quebrou ontem o silêncio. O maior alvo do magistrado foi a divulgação do caso pelo Conselho Nacional de Justiça que determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar.

Em um dos trechos da carta enviada aos colegas, Darlan ressaltou que o procedimento estava em segredo de justiça. "Diante dos fatos noticiados no site do CNJ e em alguns órgãos de comunicação social, muito embora nos autos da PAD conste tratar-se de Segredo de Justiça, resolvi fazer uma prestação de contas em respeito à Magistratura", ressaltou. O desembargador pediu ainda para que os juízes julgassem o caso sem a influência das paixões, posições doutrinárias ou ideológicas.

Carta na íntegra

Prezados Colegas da Magistratura Fluminense.

Diante dos fatos noticiados no site do CNJ e em alguns órgãos de comunicação social, muito embora nos autos da PAD conste tratar-se de Segredo de Justiça, resolvi fazer uma prestação de contas em respeito à Magistratura para a qual fui investido com os bônus e ônus, mas sobretudo pelo orgulho de vestir essa toga com respeito e dignidade, esclarecendo os fatos que se resumem em decisões judiciais tomadas em regime de Plantão Judiciário, com as carências e vicissitudes de todas as decisões emergenciais, mas sobretudo fundamentadas nas leis e na Constituição, que juramos respeitar, cumprir e fazer cumprir.

Agradeço àqueles e aquelas que tiverem a paciência da leitura para que façam como magistrados seus juízes de valor sem a influência das paixões que nossas posições doutrinárias e/ou ideológicas podem conter.

Respeitosamente.

Siro Darlan

Prisão domiciliar em razão de estado clínico do preso

Darlan colocou as decisões questionadas e concedidas durante plantão judicial em seu blog como uma espécie de prestação de contas. No caso de Jonas É Nós, que seria cliente de seu filho, o advogado Renato Darlan, o desembargador alegou que determinou a prisão domiciliar em razão do estado clínico do preso. Segundo o desembargador, dois laudos médicos, um particular e outro da Polícia Militar corroboravam a fragilidade da saúde do ex-vereador.

À época, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que integra a 7ª Câmara Criminal, anulou a decisão e encaminhou o caso à Presidência do Tribunal de Justiça. Em nota, Neto esclareceu que não formulou representação à Corte. A cópia do processo foi encaminhada em especial para reformulação do plantão judiciário. "A providência sugerida à Presidência, para alteração das regras de plantão, foram aceitas e as normas atinentes ao plantão noturno foram alteradas para garantir maior segurança jurídica", informou um dos trechos.

Trecho da nota do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto

(...) Este Desembargador não formulou nenhuma representação junto à Presidência de nosso Tribunal. No voto proferido por mim no processo nº 0050656-97.2016.8.19.0000 destaquei: “Fica claro, à toda evidência, que a decisão proferida em plantão é NULA, primeiramente pela incompetência do juízo excepcional plantonista, e a duas pelo impedimento flagrante do Desembargador que apreciou o pedido. Quer por uma razão, que por outra, deve ser encaminhado cópia deste processo à Presidência do Tribunal para as medidas que julgar pertinentes, e em especial para reformulação do plantão judiciário para evitar ocorrências deste gênero, com a restrição expressa das matérias deduzíveis em plantão, e apontamento de impedimentos e suspeições.”

A providencia sugerida à Presidência, para alteração das regras de plantão, foram aceitas e as normas atinentes ao plantão noturno foram alteradas para garantir maior segurança jurídica.

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