LINDBERGH FARIAS (PT)
Coligação: PT e PCdoB - Divulgação
LINDBERGH FARIAS (PT) Coligação: PT e PCdoBDivulgação
Por O Dia
Rio - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Lindbergh Farias (PT) nesta quinta-feira. Lindbergh é o nono vereador mais votado na Câmara de Vereadores do Rio, com 24.912 votos, e aguardava decisão da Corte para saber se irá ocupar o cargo.
Lindbergh teve a candidatura indeferida por causa de uma condenação por improbidade administrativa, quando era prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

“A verba pública foi empregada para a realização de propaganda institucional, ainda que tenha sido desvirtuada”, disse o relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão. Segundo ele, o TSE entendeu que a promoção pessoal na publicidade institucional não configura enriquencimento ilícito. “Não se vislumbrando enriquecimento ilícito, incabível falar na incidência da inelegibilidade", concluiu.

“A ideologia subjacente da Ficha Limpa não é pegar todas as pessoas que cometam ilegalidades, nem todas as pessoas que cometam improbidades, mas apenas tornar inelegíveis aqueles que cometam improbidades qualificadas, atentatórias ao exercício legítimo de um cargo público. O recorrente errou, a meu ver, errou feio, mas não incidiu”, afirmou o ministro Tarcísio Vieira.

Apenas Edson Fachin não concordou e votou no sentido de barrar a candidatura, argumentando que não é necessário comprovar o enriquecimento ilícito juntamente com a lesão aos cofres públicos para que haja a inelegibilidade.