Fisioterapia respiratória e motora, fonoaudiologia, enfermagem, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social são os atendimentos especializados a serem prestados pelos centros de reabilitação.
Cabe ao Executivo estadual regulamentar a lei, que poderá autorizar convênios com as prefeituras municipais para implementação da norma. Quando a pandemia estiver controlada, os centros deverão ser utilizados para outras necessidades do sistema de saúde estadual, segundo a lei.