Hospital de campanha do Maracanã - Luciano Belford / Agência O Dia
Hospital de campanha do MaracanãLuciano Belford / Agência O Dia
Por O Dia
Rio - A Justiça determinou, nesta sexta-feira, que o Governo do Estado e as Organizações Sociais (OSs) realizem, em até 24 horas, o pagamento de R$ 38 milhões aos trabalhadores que estão na linha de frente do combate à pandemia como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais, psicólogos e motoristas de ambulância que em muitos casos estão sem receber salários e benefícios desde março. Caso não efetuem o pagamento, o Estado e as OSs poderão responder por apropriação indébita.

Na segunda-feira (14), o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Cesar Marques Carvalho, já havia determinado o bloqueio de R$ 95 milhões das contas do governo estadual (valor estimado com base nas planilhas enviadas pelas Organizações Sociais que prestam serviço ao Estado). Como só foram encontrados R$ 800 mil, o desembargador determinou, há pouco, o repasse de R$ 38 milhões reconhecidos pela Secretaria de Saúde, com objetivo de acelerar o recebimento dos trabalhadores, já que o recesso forense inicia-se na próxima segunda-feira (21).
A única exceção se deu em relação à dívida de R$ 39 milhões com funcionários do Hospital Adão Pereira Nunes. Neste caso, o Estado depositará os valores judicialmente e o TRT enviará diretamente aos trabalhadores após o fim do recesso.
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"É incrível como, em plena pandemia, os profissionais mais importantes do país neste momento estejam sem receber o básico, que são os seus salários. São quase 15 mil pessoas que salvam vidas, mas que as suas próprias não são valorizadas. A Justiça, felizmente, tem entendido a gravidade dos fatos, mas vale ressaltar que ainda há pelo menos mais R$ 27 milhões devidos e que serão objeto de audiência no início de janeiro", detalhou o advogado Caio Gaudio Abreu, do escritório AJS Cortez, que representou o Sindicado dos Enfermeiros no processo.
Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde informou que "o Estado do Rio de Janeiro reconhece o valor devido às organizações sociais, bem como a relevância do trabalho realizado pelos profissionais da Saúde na linha de frente do combate ao novo coronavírus. Importante frisar que a responsabilidade por eventual crime de apropriação indébita recai, exclusivamente, sobre os administradores das OSs".