Municípios do Rio decretam novas medidas restritivas contra covid-19; confira
Cidades da Região Metropolitana, da Baixada Fluminense e do interior do estado estão com leitos chegando no limite de ocupação e registram fila de espera por internação
A Prefeitura de Niterói vai publicar no Diário Oficial deste sábado (20) a prorrogação, até terça-feira (23), do decreto que está em vigor com as medidas restritivas para a cidade. Neste domingo (21), o prefeito de Niterói, Axel Grael, participará de nova reunião com o governador Cláudio Castro, e o prefeito do Rio, Eduardo Paes, para discutir em conjunto as ações para o enfrentamento da doença na Região Metropolitana. As determinações em vigor reforçam iniciativas para o combate à covid-19, devido ao aumento de casos e alterações no indicador síntese de monitoramento da doença.
Com a prorrogação, fica mantida a determinação de que bares e restaurantes podem ficar abertos até 18h. Música ao vivo não é permitida. Os estabelecimentos comerciais de rua abrem às 10h e fecham às 19h. Shoppings centers abertos de 12h às 22h. O objetivo dessas alterações é diminuir a concentração de passageiros utilizando o transporte público nos mesmos horários.
O funcionamento dos quiosques das praias está suspenso, assim como a prática de atividades e esportes coletivos. As atividades individuais estão permitidas. A permanência de indivíduos em espaços públicos entre 23h e 5h está proibida. A circulação de pessoas não está restrita, mas não será permitido parar em espaços públicos e gerar aglomerações. Além disso, está recomendado o home office para 50% de funcionários da iniciativa privada e da administração municipal.
Atualmente, a taxa de ocupação dos leitos SUS no município é de 72,8% para leitos de UTI e 26,5% para leitos clínicos.
Belford Roxo
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A Prefeitura de Belford Roxo editou o decreto 5.057, que atualiza as medidas de enfrentamento da propagação da covid-19. A medida traz uma série de normas a serem cumpridas com fixação de horários específicos para os estabelecimentos comerciais e outras atividades. Além disso, é recomendado também o distanciamento social, uso de máscaras e a utilização de álcool em gel em locais públicos, prédios privados e públicos. As medidas são válidas até 31 de março.
O decreto autoriza ainda as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e rede privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, cursos e atividades extracurriculares, profissionalizantes e de capacitação, observado os devidos protocolos autorizados pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. As deliberações específicas sobre o retorno das aulas presenciais da rede pública de ensino, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), que regulamentarão o assunto através de ato normativo próprio.
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Os templos religiosos de qualquer natureza poderão funcionar, mas deverão seguir regras de medidas protetivas como: o uso de máscara facial, obrigatório para ingresso e permanência; disponibilização de álcool gel 70%, oferecido quando ingresso e disponibilizado no interior dos templos e em suas dependências de livre acesso ao público; manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação; distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes, inclusive quanto a ocupação dos assentos disponibilizados.
A desobediência ao decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e aplicação de multa, que será enviada ao infrator, de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
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Veja o horário de funcionamento de algumas atividades:
Indústria e serviços em geral (9h às 18h) - Indústrias extrativas, indústrias de transformação, atividades gráficas, atividades financeiras, seguros e serviços relacionados, atividades imobiliárias, atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial, atividades de arquitetura e engenharia, atividades de publicidade e comunicação, atividades administrativas e serviços complementares lotéricas e correspondentes bancários, bancas de jornais e revistas, salão de beleza, barbearias e congêneres.
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7h às 17h - Indústria e serviços da construção Civil
8h30 às 17h30 - Lojas de conveniência e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal.
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Comércio varejista (9h às 23h) - Comércio varejista em geral, exceto shoppings centers e centros comerciais, tais como atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto postos de combustíveis, atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins, serviços de corte e costura e demais estabelecimentos não previstos nos itens anteriores.
Até às 23h - Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento a 50% da capacidade de lotação. Será permitida música ao vivo, mas sem pista de dança. É obrigatório o distanciamento mínimo de 1,5 metro. As entregas (delivery) ficam sem restrição de horário.
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Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tenham papel fundamental no abastecimento local, desde que cumpram as determinações da Secretaria de Saúde e, ainda, as barracas mantenham distanciamento mínimo de 1 (um) metro, e disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público.
Casas de shows e espetáculos, boates e arenas fechadas preferencialmente deverão priorizar o atendimento mediante reserva previamente agendada, respeitando a limitação de 50% de sua capacidade de público (será permitida música ao vivo, mas sem pista de dança); eventos corporativos, conferências, seminários; casamentos, bodas, aniversários, formaturas, confraternizações e outras cerimônias que sigam este mesmo formato; casas de festas infantis e espaços de recreação (ambos com 50% da capacidade de lotação); eventos em ambientes abertos como praças e parques (promovendo controle de público).
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Estabelecimento comerciais, industriais e de prestação de serviços (de meia-noite às 23h59) - Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares, postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências, comércio de produtos farmacêuticos, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas, clínicas veterinárias, comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins, comércio atacadista, atividades industriais de necessário funcionamento.
Podem funcionar de forma irrestrita - Serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, observado todos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias;
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Podem funcionar de forma plena e irrestrita - Supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios, incluindo a cadeia de abastecimento dos mesmos.
Ficam mantidas a prática e o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos - Lojas de comércio de rua, incluindo galerias, com horário de funcionamento das 8h30 às 17:30h; salões de beleza, barbearias e congêneres, com agendamento prévio, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias; atividades por ambulantes legalizados; o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, com limitação de 50% da capacidade do estabelecimento, com a devida sanitização dos equipamentos de uso coletivo com solução de hipoclorito após a utilização, restringir atividades em grupos até 12 participantes, exceto para atividades de alto rendimento e ampliação de horário de funcionamento.
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Segundo informações da Prefeitura de Belford Roxo, a taxa de ocupação de leitos para covid-19 é de 90%, mas não há fila de espera.
Búzios
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Como mais uma forma de prevenção ao novo coronavírus, a Prefeitura de Armação dos Búzios divulgou, no dia 11 de março, novo Decreto n° 1.589, que intensifica as medidas de segurança e fiscalização na barreira sanitária. O objetivo continua o mesmo: redobrar os cuidados, monitorar e controlar o fluxo de circulação quanto a entrada e saída de pessoas nas principais vias de acesso ao município e impedir que o vírus se espalhe no município.
Segundo o decreto, está vedada a realização de festas, shows e eventos; os estabelecimentos comerciais deverão operar com 60% da sua lotação, janelas abertas, distanciar as mesas em, no mínimo, 1,5 metro e disponibilizar álcool em gel. Estabelece, ainda, que veículos de transporte coletivo e alternativo deverão obedecer a taxa de ocupação de 60% de sua capacidade total.
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Nas barreiras, os critérios serão mantidos. Os condutores de veículos e motocicletas serão abordados pelos profissionais da Postura, Agentes da Saúde, Vigilância e Guarda Municipal. Durante a abordagem, as pessoas receberão orientações e aferição de temperatura. A entrada só será permitida mediante apresentação de comprovante de residência, trabalho ou QR code que comprove que o turista está hospedado na cidade. O novo decreto não revoga o publicado no dia 26 de fevereiro de 2021, de n° 1.583. O descumprimento das determinações estabelecidas pelo atual, pelos estabelecimentos comerciais, sujeitará a aplicação de advertência, cassação de alvará e multa.
Duque de Caxias
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A Prefeitura de Duque de Caxias informou que as restrições mantidas no município seguem as determinações do Ministério da Saúde.
A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil de Duque de Caxias, informa que a ocupação dos leitos exclusivos para covid-19 na cidade, registrou, nesta sexta-feira, no Hospital Municipal São José, 128 leitos exclusivos para pacientes de covid-19, o quantitativo de 109 pessoas internadas, sendo 87 em leitos de CTI e 22 em leitos de enfermeira.
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O Hospital Municipal Dr Moacyr Rodrigues do Carmo registrou oito leitos de CTI ocupados e dois disponíveis. Quanto aos leitos de enfermaria, a UPA Beira Mar registra nesta data a ocupação de 39 leitos.
Guapimirim
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Segundo informações da Prefeitura de Guapimirim, a prefeita Marina (PMB) tem se reunido com as secretarias para definir quais medidas serão tomadas.
De acordo com dados do Painel Covid-19 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a taxa de ocupação de leitos de UTI para covid-19 em Guapimirim é de 70% e a de enfermaria é de 20%.
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Itaboraí
Após participar da reunião com o governador em exercício Cláudio Castro e chefes de Executivos de outros municípios do Estado, o prefeito Marcelo Delaroli aderiu às novas medidas de prevenção contra propagação da covid-19 em Itaboraí. A cidade, que atualmente encontra-se em bandeira vermelha (risco alto), está seguindo as determinações previstas no decreto estadual (nº: 47.518), publicado em edição extra do Diário Oficial.
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Segundo o decreto estadual, está proibida a permanência de pessoas nas vias públicas no horário compreendido entre 23h e 5h. A medida é válida por sete dias. Em relação ao comércio, a resolução prevê escalonamento de horário: lojas de rua – das 8h30 às 17h30; e shoppings – das 10h30 às 22h, com 75% da capacidade de lotação. Para comércios e serviços enquadrados como essenciais, não há limitação de funcionamento.
As comemorações de 15 anos, casamentos e formaturas estão liberadas desde que mantendo 50% de ocupação nas casas de festa. Bares e restaurantes também deverão funcionar com metade da capacidade de lotação, com horário máximo até as 23h e cumprindo distanciamento de um metro e meio entre as mesas. A música ao vivo é permitida, porém fica proibida pista e espaço de dança. Está permitido apenas o consumo de bebidas alcoólicas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras. Serviços de delivery, take away e drive thru estão permitidos sem limitação de horário.
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Autorizados a funcionar com 50% da capacidade estão: museus, centros culturais, cinemas e teatros; parques e reservas naturais; serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares), parques de recreação infantil e clubes sociais. Ficam mantidas também as atividades esportivas de alto rendimento, sem público.
As novas medidas foram publicadas também no Diário Oficial do município. Na resolução, a Educação foi incluída como atividade essencial. Portanto, fica limitada a até 35% do número de alunos matriculados, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, relativamente às aulas e demais atividades presenciais.
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“Cabe destacar que a população precisa manter os protocolos já vigentes, como o uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória (descartável ou reutilizável) em ambientes públicos e estabelecimentos privados, além de manter o distanciamento social, a higiene das mãos e o uso de álcool em gel”, disse a Prefeitura, em nota.
A Prefeitura de Itaboraí informou que, nesta sexta-feira, a taxa de ocupação dos leitos de UTI é de 90%, nos leitos de enfermarias é de 74.7%. Os dados são referentes aos hospitais: Desembargador Leal Junior, São Judas Tadeu e no Prefeito João Batista Caffaro.
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Macaé
Com o agravamento da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Macaé, por meio do decreto 070/2021, ampliou as medidas restritivas para combater a covid-19. A ideia é proteger a vida ao evitar a aglomeração de pessoas em espaços públicos em geral como vias, áreas e praças, das 23h às 5h.
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O decreto, assinado pelo prefeito Welberth Rezende, nesta quinta-feira (18), determina ainda que está vedada, em qualquer horário, a permanência de pessoas em parques, parquinhos infantis, cachoeiras, quadras esportivas, campos de futebol e áreas de lazer de uso geral, em espaços públicos e privados de âmbito coletivo.
Também não está autorizado ficar nas faixas de areia das praias e extensão dos seus respectivos calçadões, inclusive para realização de atividades esportivas, com exceção de caminhadas e corridas. A medida estende-se à comercialização de produtos de qualquer natureza por vendedores ambulantes fixos e itinerantes nas faixas de areia das praias, permitidas somente as barracas fixas de água de coco até às 17h.
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Todas as atividades econômicas com atendimento presencial ficam limitadas em 50% da sua capacidade. Todos devem priorizar e fomentar o atendimento por sistema de entrega em domicílio (delivery), entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take away) e “drive thru”, que poderão funcionar 24 horas.
Além disso, as novas medidas restritivas não autorizam a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestam serviços regulares de transporte de funcionários de empresas ou para hotéis, em que os passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem para fins profissionais.
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O decreto determina, também, que o funcionamento dos templos religiosos está permitido somente com 30% da sua capacidade. O horário de funcionamento de vários segmentos também foi alterado, exceto hospitais e clínicas de urgência e emergência, farmácias e postos de combustíveis que podem funcionar normalmente. O Mercado Municipal de Peixes permanece sem alteração.
As medidas têm como base informações da Secretaria Adjunta de Alta e Média Complexidade devido ao aumento significativo do quantitativo de pacientes internados pela Covid-19 em Macaé.
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A fiscalização para cumprimento de todas as medidas do decreto ficará a cargo dos seguintes órgãos: Ordem Pública, Mobilidade Urbana, Fazenda (Coordenadoria de Posturas), Saúde (Coordenadoria de Vigilância Sanitária).
Confira os novos horários:
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Supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e açougues, no horário compreendido entre 7h e 20h;
Padarias, no horário compreendido entre 5h e 20h;
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Bancas de jornais e revistas, no horário compreendido entre 7h e 17h;
Petshops, no horário compreendido entre 9h e 17h;
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Feiras livres, no horário compreendido entre 5h e 12h;
Clínicas e consultórios, no horário compreendido entre 8h e 17h; e laboratórios de análises clínicas, no horário compreendido entre 6h e 14h;
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Lojas de materiais de construção e de utilidades domésticas, no horário compreendido entre 8h às 14h;
Depósitos de bebidas que tenham esta atividade como principal ou secundária, no horário compreendido entre 9h e 17h;
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Oficinas mecânicas e borracharias, no horário compreendido entre 7h e 17h;
Óticas, no horário compreendido entre 11h e 17h;
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Salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido entre 11h e 17h;
Comércio de autopeças, motopeças e lojas e oficinas de bicicletas, no horário compreendido entre 8h e 14h;
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Escritórios de advocacia, de contabilidade, seguradoras, imobiliárias e agências de viagens, no horário compreendido entre 11h e 17h;
Operadoras de planos de saúde, no horário compreendido entre 08h e 17h; XIX - Lojas de conveniências, no horário compreendido entre 07h e 17h;
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Papelarias e lojas de artigos de pesca, no horário compreendido entre 11h e 17h.
Segundo dados do Painel Covid-19 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a taxa de ocupação de leitos de UTI para covid-19 em Macaé está em 78% e a de enfermaria está em 73%.
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Magé
A Prefeitura de Magé informou que segue com medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus publicadas no decreto nº 3440/2021, publicado neste mês.
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O uso de máscara é obrigatório em espaços públicos, comerciais e industriais; está proibida a aglomeração de pessoas em espaço público e privado, inclusive nas feiras livres; está permitida música ao vivo ou mecanizada em bares, restaurantes e congêneres, apenas no interior dos ambientes, em volume moderado; o distanciamento social mínimo de 1,5 metros é obrigatório em bares, restaurantes e congêneres e funcionamento com no máximo 50% da capacidade de mesas, com todos os presentes sentados; funcionamento somente das 8h às 23h de bares, restaurantes, lojas de conveniência em postos de combustíveis e estabelecimentos de venda de bebidas e gelo, e congêneres; é obrigatório o cumprimento das regras sanitárias e a disponibilização de álcool em gel 70 %; está proibido a realização de eventos dançantes, abertura de pista de dança e a permanência de frequentadores em pé; é obrigatório o distanciamento em filas de quaisquer estabelecimentos públicos, comerciais e privados.
A fiscalização está sendo realizada pela força-tarefa das Secretarias Municipais de Transportes e Ordem Pública, de Fazenda e de Segurança Pública.
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Em relação à taxa de ocupação de leitos de covid-19, o município conta 30 leitos, sendo 15 de enfermaria e 15 de UTI, no Centro de Tratamento. Em cada uma delas tem oito ocupados. Segundo a prefeitura, não há fila de espera. “No momento temos duas solicitações de vaga de unidades de saúde do município e estamos aguardando a transferência destes pacientes”, informou.
Maricá
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A Prefeitura de Maricá anunciou algumas medidas, na última quarta-feira (17). A principal delas é a restrição de circulação entre 23h e 5h. Segundo a prefeitura, não há previsão de barreiras sanitárias ou fechamento do comércio. A cidade continua no estágio amarelo 2, com funcionamento do comércio e de serviços dentro de protocolos de segurança e com limitação de pessoas dentro dos estabelecimentos.
De acordo com informações da prefeitura, não há fila de espera por leito de UTI para covid-19. A ocupação de leitos é medida semanalmente. A média desta semana no município é de 40,8%.
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Nilópolis
A Prefeitura de Nilópolis segue o decreto estadual nº 57.158, com medidas de prevenção ao avanço da covid-19, entre elas, o fechamento das escolas municipais e privadas, de acordo com o mapa de classificação de risco da Secretaria de Estado de Saúde. Foram cancelados eventos na Casa da Mulher e o Arte na Natureza, no Parque do Gericinó, porque contariam com público. No último sábado (13), agentes da Guarda Civil realizaram uma ação de orientação aos proprietários de bares no município.
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Eles estiveram em ruas com bares de grande movimento, como Rua Pedro Álvares Cabral, na Praça do Chafariz, com a determinação de fechamento dos bares às 23 horas, além da taxa de 50% de ocupação e a importância de seguir a regra de distanciamento de um metro e meio entre os clientes. Encontraram resistência apenas no Bar Frap`s, que foi multado.
Na terça-feira (16), os camelôs foram retirados do calçadão da Avenida Mirandela para a higienização e limpeza do local. Além de troca de lâmpadas e retirada de ‘gatos’ instalados na rede elétrica. Na quarta-feira (17), o prefeito Abraãozinho, a vice-prefeita Flávia Duarte, servidores da Vigilância Sanitária e da Ordem Pública percorreram o calçadão da Avenida Mirandela para conscientizar a população quanto às medidas preventivas para evitar a propagação da covid-19.
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Foram fixados cartazes, com orientações aos comerciantes e munícipes, e divulgaram o telefone do disque aglomeração, pelo qual a população poderá notificar o poder público. Os cartazes informavam sobre a importância do uso de máscaras em clientes e funcionários, da aferição de temperatura, a disponibilização de álcool em gel 70% e do distanciamento social. O número do disque aglomeração é 3762-8308.
Segundo a Prefeitura de Nilópolis, o município não dispõe de leitos para UTI. Os pacientes com covid-19 são atendidos no Centro de Triagem da Covid e, os casos que precisam de maior cuidado vão para UPA Juscelino Kubistschek, que dispõe de 14 leitos de observação e dois de estabilização para o tratamento da doença.
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Atualmente, há nove leitos ocupados na unidade de pronto atendimento. Ou seja, 65% desses leitos estão ocupados. “Quando o paciente necessita de cuidados mais intensivos, a Secretaria de Saúde o encaminha, por meio do sistema de regulamentação, para um hospital que possua UTI”, informou.
Nova Iguaçu
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A Prefeitura de Nova Iguaçu publicou, na última segunda-feira (15), no Diário Oficial novas medidas restritivas para conter a covid-19. Ficou estabelecido o horário de 6h às 19 horas para funcionamento do comércio em geral (lojas de rua, atacadista e varejista), da indústria e estabelecimentos de serviços de forma a evitar a sobreposição do horário de término do expediente com os demais municípios. Os estabelecimentos devem observar rigorosamente as medidas sanitárias e não farmacológicas. Fica mantido o horário para funcionamento de shoppings, centros comerciais, de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
Segundo a Prefeitura de Nova Iguaçu, até a tarde desta sexta-feira, a taxa de ocupação dos leitos de CTI exclusivos para a Covid-19, no Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), era de 50%, enquanto os leitos de enfermaria era de 69%.
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Petrópolis
A Prefeitura de Petrópolis decidiu prorrogar, até a próxima segunda-feira (22), as medidas restritivas anunciadas no dia 4 de março para desacelerar a taxa de contágio da covid-19 e anunciou novas mudanças. Além da limitação do horário de funcionamento de bares, restaurantes até as 22h, proibição de aglomerações, seja em área pública ou privada, e proibição de permanência de pessoas nas ruas das 22h às 5h, fica determinado o funcionamento do comércio em horário diferenciado, das 11h às 20h, com limitação de 50% da capacidade. Lojas de conveniência que funcionam em postos de combustíveis também estão proibidas de venderem bebidas alcoólicas das 22h às 5h. O decreto municipal desta segunda-feira (15) também prevê limitação da ocupação de templos religiosos em 50% da capacidade.
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O boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, da última quinta-feira (18), mostra que Petrópolis registrou 116 pessoas internadas em leitos de UTI privados e pelo SUS. Outras 81 estão em leitos clínicos, considerando leitos privados e SUS, totalizando assim, 197 internações em toda a rede da cidade. A ocupação de leitos clínicos pelo SUS é de 70,89% e 87,23% em leitos de UTI. O número de óbitos é de 612.
Rio das Ostras
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Com grande alta nos índices de contaminação, a Prefeitura de Rio das Ostras adotou medidas bem mais restritivas para evitar o colapso da saúde e o Lockdown. Depois da última reunião da Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19 com o Ministério Público (MP), realizada na quarta-feira (17), onde foram constatados a baixa adesão da população às recomendações e a desobediência aos diversos protocolos e medidas de contenção da propagação do coronavírus e, consequentemente, o agravamento do cenário epidemiológico do município, Rio das Ostras volta à Bandeira Vermelha.
A Administração Municipal precisou adotar medidas de caráter emergencial para conter a propagação do coronavírus em favor da proteção da vida e Saúde dos munícipes. O novo Decreto nº 2815/21 está publicado no Jornal Oficial nº 1302, publicado em 18 de março. A nova legislação vigorará até que aconteça a desaceleração dos índices de contaminação.
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O comércio lojista e shopping center passam a funcionar das 10h às 19h, com exceção das lojas de material de construção e de tintas, que continuarão em horário normal. Os ambulantes que trabalham com produtos diversos poderão trabalhar das 13h às 18h. Boates, danceterias, karaokê, casas noturnas e de shows de qualquer natureza estão proibidos de funcionar. Feiras livres e fixas estarão suspensas a partir de segunda-feira (22).
Restaurantes, bares com serviço de gastronomia e lanchonetes podem ficar abertos até às 22h, sem mesas e cadeiras nas calçadas. Os serviços de Drive Thru e Delivery podem funcionar até às 2h. Áreas kid também estarão fechadas. Bares sem serviço de gastronomia e depósitos terão horário de funcionamento das 6h às 18h, assim como ambulantes, barracas, food trucks, trailers e similares, com distanciamento de 15m entre eles. Está proibida a venda de bebidas alcoólicas e atividade de ambulantes nas praias, areias, orlas e calçadão das orlas, inclusive em um raio de 500 metros das orlas. Os quiosques poderão funcionar das 8h às 18h, somente com quatro jogos de mesas na calçada e sem vender e permitir consumo no balcão.
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Está proibida música ao vivo e eletrônica em qualquer estabelecimento e em áreas públicas, assim como TVs e telões para transmissões ao vivo ou online.
A partir da próxima segunda-feira (22), estão proibidas de funcionar as casas, sítios, chácaras e similares que realizam festas. A partir da data da publicação do Decreto, estarão fechados os clubes, centros recreativos, e estão suspensos todo tipo de evento, público e particular.
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Ficarão fechadas as academias, estúdios, escolas de esportes e similares. Também não será permitida qualquer atividade física coletiva em lugares particulares e públicos, inclusive nas areias.
Hotéis, pousadas, motéis e hostels voltam a funcionar com 30% da taxa de ocupação e a atender somente pessoas em viagens corporativas. Os ônibus de excursão estarão proibidos de entrar no Município. Praias, lagoas, lagos, rios, parques, jardins, praças e mirantes não são recomendados e o estacionamento estará proibido nas orlas, sob pena de multa. E embarcações de turismo, banana boat e similares estarão com funcionamento suspenso.
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Estão proibidos cultos, missas e qualquer ato religioso em todo e qualquer templo, permitido apenas transmissões online.
O horário de restrição de circulação de pessoas e veículos será de meia-noite às 6h, excluindo quem está a trabalho e atividades essenciais.
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Pactuado, nesta sexta-feira, entre os municípios de Rio das Ostras e Casimiro de Abreu, serão implementadas barreiras sanitárias, que começam a funcionar neste sábado (20), em pontos de acesso a Rio das Ostras, vindo por Casimiro de Abreu. Somente moradores com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação, pacientes com consultas devidamente comprovadas, veículos oficiais em serviço e ambulâncias terão permissão para passar nas barreiras, depois que motoristas e passageiros forem avaliados pela equipe da Saúde.
A Coordenadoria Geral de Fiscalização e Postura (Comfis) da Secretaria de Fazenda, com apoio do Grupamento de Operações Especiais (GOE), da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Militar, estará nas ruas para fiscalizar o cumprimento do novo Decreto. Denúncias podem ser feitas pelos telefones da Comfis – (22) 2760-6891 (das 9h às 17h, de segunda a sexta) e da Guarda Civil Municipal (22) 2760-6236 ou 0800 022 6301 (24h).
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Segundo dados do Painel Covid-19 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a taxa de ocupação de leitos de UTI para covid-19 em Rio das Ostras está em 73% e a de enfermaria está em 87%.
São Gonçalo
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A Prefeitura de São Gonçalo vai prorrogar até 31 de março as medidas restritivas de proteção à vida, para evitar o avanço do coronavírus. Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até às 22 horas, mas cumprirão novas regras além das que já estão em vigor, como distanciamento entre mesas, 2/3 da capacidade de pessoas e uso de álcool em gel. A partir de 21h não será permitida a entrada de clientes, que só poderão fazer pedidos até às 21h30m. A partir de 22h, não poderá haver mais clientes nos estabelecimentos, que deverão estar com as portas fechadas. Boates, casas de shows e de eventos deverão permanecer fechadas.
A Prefeitura de São Gonçalo informou que está analisando diariamente os dados para tomadas de decisão em relação às medidas para reduzir a transmissão do coronavírus. Nesta sexta-feira, o município encontra-se na fase 2, de risco médio de contaminação.
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Segundo a Prefeitura, a taxa de ocupação de leitos de enfermaria é de 61% e a de CTI é de 76% para covid-19.
São João de Meriti
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A Prefeitura de São João de Meriti informou que, no momento, há decreto em vigor, determinando a proibição de eventos e o fechamento de bares e restaurantes às 23h. Além disso, o prefeito da cidade, Dr. João Ferreira Neto, por meio de lives e das redes sociais, vem pedindo à população para não produzir aglomerações. “Caso necessário, o Governo, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, irá executar as medidas cabíveis, comunicando à população e à imprensa”.
Procurada, a Prefeitura não informou as taxas de ocupação de leitos de UTI e de enfermaria para covid-19 no município.
Teresópolis
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Nesta quinta-feira (18), foi publicado em Diário Oficial o Decreto Municipal 5.483/2021 que regulamenta medidas mais restritivas contra o avanço do contágio da covid-19 em Teresópolis. O pacote de medidas terá vigência de 19 de março a 5 de abril e poderá ser prorrogado de acordo com a avaliação dos resultados durante o período.
A partir da próxima segunda-feira (22), o “rodízio de CPF” passará a valer também para restrição de circulação de pessoas nos espaços públicos do município. Pessoas com CPF final par (0, 2, 4, 6 e 8) poderão circular nos dias pares e pessoas com CPF final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) poderão circular nos dias ímpares. As pessoas devem portar documento oficial com foto que conste o número do CPF ou documento oficial com foto e o CPF ao transitar em locais públicos. Não estão incluídos nesta regra os trabalhadores da saúde e de serviços veterinários, da segurança pública e privada, do segmento privado da educação, do transporte (ônibus, vans, táxis, aplicativos e vans escolares), de postos de combustíveis (exceto conveniência), das concessionárias de serviços públicos, de atividades de representação judicial e extrajudicial, os fiscais da equipe Covid-19, os cuidadores de idosos, tutores, curadores, advogados, contadores, motoboys e imprensa. Expositores da Feirarte também estão isentos da obrigatoriedade do CPF, apenas no dia de funcionamento da feira.
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Não será exigido CPF para a locomoção para clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, inclusive as veterinárias, resguardado o direito de locomoção com acompanhamento.
Fica permitida a entrada no município apenas de moradores ou proprietários de imóveis em Teresópolis, pessoas que trabalham no município, fornecedores da Administração Municipal, participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene. Pessoas que tenham comprovadamente reserva em unidades hoteleiras devem validar a reserva no site da Prefeitura Municipal, que emitirá autorização para a entrada. Também será exigido dessas pessoas o CPF para circulação e acesso aos estabelecimentos.
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Como todas as atividades de comércio e serviços, os bares, foodparks, restaurantes e similares passam a ser obrigados a exigir o CPF do cliente. Os estabelecimentos com atividade predominante de bar só poderão atender clientes sentados e até as 17h. Após esse horário, será permitido apenas o delivery até as 22h, com as portas fechadas. Os foodparks e restaurantes devem obedecer o rodízio de CPF para admissão de clientes, atendimento exclusivo a clientes sentados e horário de atendimento até as 22h, inclusive o delivery. Fica proibida a realização de eventos em casas de festas e buffets, hotéis, pousadas, restaurantes, templos, clubes e áreas comuns de condomínios.
Ficam temporariamente suspensas as gratuidades para idosos de 60 anos ou mais e estudantes no transporte público coletivo no horário de 16h às 19h. O objetivo da ação é evitar aglomeração no horário de pico, especialmente considerando serem os idosos o grupo de maior risco.
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As equipes de fiscalização foram reforçadas e contam com agentes da Segurança Pública (Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), Defesa Civil, Meio Ambiente, Posturas e Vigilância Sanitária. Estão mantidas operações diárias de fiscalização nas diversas regiões do município: Alto, Centro, bairros, comunidades, 2º distrito e 3º distrito.
A partir desta sexta-feira (19), a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar manterão barreiras sanitárias nas cinco entradas do município visando controlar o acesso a Teresópolis. Na cidade, bairros, comunidades e interior, blitz itinerantes farão a fiscalização das medidas, especialmente para verificar o cumprimento à restrição de circulação.
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A multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários será no valor de R$ 136,42 (cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos). Para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa será de R$ 818,52 (oitocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) por infração.
De acordo com dados publicados no Painel Covid-19 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, o município de Teresópolis está com 100% de leitos de UTI e de enfermaria ocupados. A Secretaria Municipal de Saúde informou que neste momento existem 46 pacientes na UPA aguardando internação.
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Volta Redonda
O município de Volta Redonda, em decreto publicado em Diário Oficial, considera obrigatório, enquanto vigorar a situação de emergência em saúde, em virtude da pandemia da covid-19, o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, cobrindo a região da face e do nariz, em qualquer ambiente público, assim como, em estabelecimento privado com funcionamento autorizado de acesso coletivo, exceto quando no momento do consumo de alimentos ou bebidas.
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Segundo o decreto, é obrigatório o uso de álcool 70% na entrada em Shopping Centers e estabelecimentos de qualquer fim, bem como, o uso de medidor eletrônico de temperatura corporal em espaço de circulação mínima de 100 metros quadrados e/ou com capacidade de atendimento mínimo de dez pessoas.
Também está proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados e está vedado o funcionamento de boates, discotecas e congêneres, assim como o funcionamento de pistas de dança em bares, restaurantes e similares.
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A comercialização de bebidas alcoólicas em depósitos e distribuidoras de bebidas está proibida após as 19 horas, incluindo as lojas de conveniência. Os bares, restaurantes e congêneres estão autorizados a funcionar de portas abertas até as 21:30 horas, sendo permitido após este horário o funcionamento somente nas modalidades drive-thru e delivery.
O horário de funcionamento das feiras livres de sábado e domingo poderá ser até às 16 horas, sendo proibido a permanência em barracas, venda e uso de bebida alcoólica, devendo ser respeitado o distanciamento de 1,5 metro entre as barracas.
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A Prefeitura também suspendeu todos os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais gerais públicos, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares, no Município de Volta Redonda, por tempo indeterminado
“As reuniões de trabalho e atividades administrativas em repartições públicas e outras instituições, em regime presencial, devem ser limitadas a 10 (dez) pessoas, devendo preferentemente ser realizadas em espaços abertos, ou, quando em espaços fechados, com janelas e portas abertas e ampla ventilação natural. Recomenda-se a realização de atividades em regime remoto”.
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O decreto também proíbe a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município, exceto no caso da população em situação de rua, bem como de profissionais de saúde e segurança pública, devidamente identificados, além de indivíduos que estejam em trânsito de suas residências para locais de trabalho, comprovando o horário de entrada e saída nos turnos, a partir das 23 horas, até as 05 horas do dia seguinte.
Segundo dados fornecidos pelo Painel Covid-19 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a taxa de ocupação de leitos de UTI para covid-19 em Volta Redonda está em 89% e a de enfermaria está em 69%.
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