Rio - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou, na madrugada desta sexta-feira (9), de forma eletrônica, a favor da suspensão da prisão preventiva do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, preso desde 2016 acusado de envolvimento com a Lava Jato. A informação foi confirmada pelo advogado de defesa Daniel Bialski.
Essa é a última ordem de prisão que mantém Cabral na cadeia, ou seja, caso o habeas corpus seja aprovado, o ex-governador pode deixar a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, onde está preso atualmente.
Com o voto de Mendonça, o julgamento chega a 2 votos a 1 a favor de Cabral. O ministro Ricardo Lewandowski já havia votado a favor da soltura e o ministro Edson Fachin contra. Ainda falta os votos dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques que devem decidir até a próxima sexta-feira (16), data limite do julgamento. Eles ainda podem pedir vista do processo.
A ordem de prisão que ainda mantém Cabral na cadeia é da Justiça Federal de Curitiba, expedida em 2016 pelo então juiz Sérgio Moro. A defesa do ex-governador questiona a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para analisar o caso. Nesta condenação, Cabral é acusado de receber propina em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), celebrado pela Petrobras e integrado pela construtora Andrade Gutierrez.
Neste caso, Mendonça negou o habeas corpus alegando que a Justiça Federal do Paraná tem responsabilidade para julgar casos relacionados à Operação Lava Jato.
"Isso porque os contornos fáticos indicam que, no contexto das obras de responsabilidade do consórcio Comperj, de fato a Petrobras suportou financeiramente o pagamento da propina relacionada ao contrato vinculado à Diretoria de Abastecimento da companhia. A hipótese delitiva narrada na denúncia coloca a Petrobras como fonte exclusiva dos recursos que suportaram as vantagens ilícitas negociadas entre o paciente [Sérgio Cabral] e a empreiteira Andrade Gutierrez", diz o documento.
A defesa de Cabral também alega ilegalidade na prisão preventiva já que o cliente está preso há mais de cinco anos sem uma decisão final sobre sua condenação. Segundo o pedido, Cabral não possui mais influência política e é o único acusado da Lava Jato que não teve a prisão preventiva abrandada ou substituída por medida cautelar. Mendonça, em sua decisão, concorda que há um excesso de prazo sobre a detenção do ex-governador.
"Se, ao tempo do implemento da custódia, em 2016, era plausível observar concretamente o risco de reiteração delitiva e a necessidade de interromper as atividades delitivas, ante a efetiva influência política e o poder econômico exercidos no âmbito de grupo criminoso organizado ou nas próprias instituições públicas, o mesmo não se diga no momento atual, no que a alegada capacidade de influência revela-se, pelas próprias circunstâncias fáticas e pela passagem do tempo, reduzida ou mesmo aniquilada", diz a decisão.
A defesa de Cabral já conseguiu derrubar quatro dos cinco mandados de prisão. No início do mês de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio revogou duas prisões preventivas nas quais Cabral é acusado de ter pago propina ao ex-procurador-geral de Justiça do Rio Claudio Lopes.
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