Rio - O governo do Rio de Janeiro enviou ao ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (15), a versão atualizada do Plano de Redução de Letalidade Decorrente de Intervenção Policial. Fachin havia dado o prazo de cinco dias corridos para o governador Cláudio Castro esclarecer sobre o cumprimento de medidas como restrição do uso de helicópteros, preservação dos vestígios de crimes cometidos em operações policiais e prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.
Na nova versão, publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial, foram realizadas audiência e consulta pública, conforme determinado pelo STF. Também foram acrescentadas sugestões encaminhadas por representantes da sociedade civil e instituições de estado, como Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O plano a ser aplicado em toda a estrutura de segurança pública do Estado do Rio – principalmente nas polícias Civil e Militar - prevê o aprimoramento de três eixos de atuação: recursos humanos, recursos materiais e procedimentos administrativos/operacionais. O texto tem metas, diretrizes, obrigações e vedações para prevenir a ocorrência de resultados letais decorrentes de intervenções policiais.
"Estamos cumprindo mais uma etapa do que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Há outras medidas que impactam na redução da letalidade policial e que tomamos antes mesmo da ADPF 635, que foi adquirir câmeras operacionais portáteis, na maior licitação para esse tipo de equipamento do País. Os policiais militares de todos os batalhões de área já estão usando", destacou o governador Cláudio Castro.
O Plano Estadual de Redução de Letalidade Decorrente de Intervenção Policial que foi republicado no Diário Oficial tem nove capítulos e três anexos, onde estão relacionadas as ações já em andamento nas secretarias de Polícia Militar, Polícia Civil e no âmbito do Estado do Rio.
Os pontos que o STF quer que o Estado do Rio tenha esclarecido nessa nova publicação são os seguintes:
- Restrição à utilização de helicópteros
- Preservação dos vestígios de crimes cometidos em operações policiais, de modo a evitar a remoção indevida de cadáveres
- Obrigatoriedade de documentação das perícias por meio de fotografias, pelos órgãos de polícia técnico-científica do Estado do Rio de Janeiro, de modo a possibilitar eventual revisão independente
-Ao cumprimento das diretrizes para a realização de operações policiais em perímetros nos quais estejam localizados escolas, creches, hospitais ou postos de saúde
- Investigação dos agentes dos órgãos de segurança pública suspeitos da prática de infração penal pelo Ministério Público competente, inclusive com a designação de um membro do MP para atuar em regime de plantão - Emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei
- Prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças ou adolescentes
- Respeito às de diretrizes constitucionais para as buscas domiciliares por parte das forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro
- Obrigatoriedade de disponibilização de ambulâncias em operações policiais
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