A Praia do Recreio ficou repleta de lixo após o evento musicalReprodução

Rio - O prefeito do Rio, Eduardo Paes, afirmou que o Grupo Clareou não respeitou a ordem da subprefeitura da Zona Oeste que não havia autorizado o evento musical realizado na Praia do Recreio, na Zona Oeste, neste domingo (15). A festa ocasionou tumulto e gerou grande acúmulo de lixo na região.
Nas redes sociais, Paes publicou o despacho do subprefeito Raphael Lima, e pediu desculpa aos moradores. “Mensagem aos moradores do Recreio: na tarde de ontem a praia do Recreio dos Bandeirantes foi local da realização de um evento não autorizado pela prefeitura realizado pelo grupo Grupo Clareou . Como pode ser visto na imagem consta o despacho do Subprefeito Raphael Lima negando a solicitação. Mesmo assim o grupo, por quem sempre tive respeito e admiração, insistiu em promover o seu show”, disse.
O prefeito ainda reforçou que por conta da desordem e tumulto esses tipos de eventos não são autorizados “Pelos motivos óbvios a prefeitura não autoriza este tipo de evento que gerou enorme transtorno e sujeira na região. Me desculpo pelo ocorrido e o grupo responderá por seus atos. Trabalharemos para que fatos assim não se repitam”, finalizou.
Procurados, o Grupo Clareou explicou que a situação saiu do controle e pediu desculpas pelo transtorno. 
"No último domingo (15), o Grupo Clareou se reuniu na Praia do Recreio para a gravação de algumas imagens para um futuro projeto. Na ocasião, a situação acabou saindo do esperado e do nosso controle com uma superlotação de pessoas e, consequentemente, muito acúmulo de lixo na região. Dessa forma, em respeito aos nossos fãs, moradores da região e funcionários da prefeitura do Rio de Janeiro, gostaríamos de pedir desculpas por todos os problemas causados pelo super lotação da praia e região", disse em nota.
Segundo a Comlurb, nesta segunda (16) foram removidas cerca de 68 toneladas de lixo, incluindo a limpeza normal das praias e a sujeira deixada pelo evento. A empresa autuou os proprietários do quiosque, com base no artigo 106 da Lei de Limpeza Urbana (Lei 3.273), pela não remoção dos resíduos gerados.