Defensoria Pública: 'escolas devem ter atendimento especializado' Divulgação
Defensoria Pública do Rio registra mais de 600 casos de pedidos de mediação escolar para crianças com deficiência em 2022
Maioria dos pedidos está ligado ao ensino público (632) e mostram a realidade vivida por familias em todo o estado
Rio - A Defensoria Pública do Rio registrou 639 pedidos de profissionais de mediação escolar para crianças com deficiência física e intelectual em 2022. A maioria dos pedidos está ligado ao ensino público (632) e mostram a realidade vivida por familias em todo o estado.
Em Paraty, na Costa Verde, Dona Rita da Silva via o neto de 11 anos, que tem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem conseguir seguir com os estudos. Para ela, a simples tarefa de levar Cauã à escola sempre foi motivo de muita angústia e preocupação. Foram inúmeras as vezes em que a avó teve que largar seus afazeres para buscar o pequeno no colégio antes de o sinal tocar.
Matriculado no 6º ano e sem acompanhamento de profissionais habilitados à educação de pessoas com deficiência, o neto de Dona Rita que não consegue acompanhar a turma e consequentemente vêm apresentando um comportamento agressivo devido ao estresse causado pela situação.
Cansada e sem saber a quem recorrer, a dona de casa procurou a Defensoria Pública de Paraty em busca de ajuda, que prontamente entrou com uma ação solicitando que o Município realizasse a imediata contratação e custeio de um mediador para auxiliar Cauã dentro e fora da escola.
A defensora pública Renata Rieger, responsável pelo caso, explica que, segundo a Constituição Federal (artigo 208) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 54), toda escola deve ter em seu quadro, professoras(es) habilitadas(os) pedagogicamente à educação de crianças com deficiência, com atendimento educacional especializado.
"Cauã estava devidamente matriculado na rede, mas não conseguia acompanhar o ritmo ditado pelo ensino tradicional. Isso demonstra que, diversas vezes, a simples presença em sala de aula não é suficiente para garantir o direito à educação às pessoas com deficiência, sendo necessário, frequentemente, acompanhamento específico", explica Rieger.
Rieger reforça que o reconhecimento das particularidades do aluno com espectro autista e a determinação de disponibilização de um profissional de apoio nas escolas asseguram, de forma mais efetiva, o direito à educação enquanto ferramenta de desenvolvimento e de emancipação dos estudantes.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que entrou em vigor em 2016, as escolas de educação regular, pública e privada, devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, em todas as atividades realizadas no contexto escolar.
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