Prédio da Justiça Federal de São João de Meriti, na Baixada FluminenseDivulgação

Rio - A Justiça Federal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, condenou a 21 anos de prisão um homem acusado de manter esquema de falsificação de documentos para fraudar o sistema de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Dionísio Gouveia Luis Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de estelionato e falsificação de documentos públicos e privados, no âmbito da Operação Mística. Além da pena de prisão, o juiz da 4ª Vara Federal de São João de Meriti também fixou multa no valor de R$ 334 mil a título de reparação de danos.

Deflagrada em conjunto com a Polícia Federal, em 2019, a operação levou à prisão preventiva de Dionísio Filho após busca e apreensão em seu escritório, localizado em Nova Iguaçu, também na Baixada, em 2022. No local, foram encontrados diversos apetrechos utilizados para a falsificação dos documentos. Carteiras de identidade, certidões de óbito e de nascimento, comprovantes de residência, cartões magnéticos, além de processos previdenciários de pensão por morte e benefício assistencial para si e terceiros também foram apreendidos. Segundo a Justiça, ele utilizava suas aptidões profissionais como designer visual para ganhar a vida com os crimes.

Na sentença, a Justiça considerou que Dionísio obteve dezenas de benefícios fraudulentos do INSS em nomes de pessoas de seu convívio, desconhecidas e até mesmo inexistentes. A decisão destaca ainda que mesmo após ser preso em 2019 e garantir a liberdade provisória, o homem voltou a produzir novos documentos falsos.

A procuradora da República responsável pelo caso, Luciana Fernandes Gadelha, avalia que a condenação de Dionísio Filho é de interesse social, uma vez que a prática adotada por ele causa danos ao sistema previdenciário e a beneficiários de todo o país. “A manutenção de um simples benefício fraudulento pode gerar em alguns casos um prejuízo ao longo do tempo ao INSS de milhões de reais, motivo pelo qual tal criminalidade deve ser adequadamente reprimida e denunciada pela sociedade”, declarou.

Penas
Para o crime de estelionato (tipificado no art. 171 do Código Penal), Dionísio Filho foi condenado três vezes, resultando em 3 anos, 1 mês, 10 dias de reclusão, e 30 dias-multa para cada delito, considerando os agravantes.

Para cada um dos dois crimes de falsificação de documento público (art. 297), a pena foi de 3 anos e 6 meses de prisão, mais 23 dias-multa. Quanto aos dois delitos de falsificação de documento particular (art. 298), foi fixada a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão, mais 23 dias-multa para cada crime. Outras investigações seguem para identificar e suspender benefícios fraudulentos que Dionísio possa ter intermediado.