Prédio público abandonado fica na Avenida Venezuela, na Praça MauáReprodução
A peça processual destaca que o quadro de abandono do imóvel, sem a realização de obras de manutenção e conservação pela autarquia, tem gerado a deterioração do edifício, promovendo um prejuízo para o patrimônio público, conforme laudos da Defesa Civil. Também em razão do abandono, o prédio de sete andares já foi ocupado por diversas vezes por famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade.
"A ocupação foi adensada por famílias impactadas pelos efeitos da pandemia da covid-19 e atualmente é composta por mais de 100 pessoas", salienta o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio José Araújo Junior, responsável pelo caso.
O representante do MPF aponta, ainda, omissão do INSS e da União no caso. Julio Araújo destaca que o INSS não agiu para evitar as invasões sucessivas, mesmo após obter a reintegração de posse em diversas ocasiões. Atualmente, o imóvel é objeto de mais uma ação de reintegração de posse proposta pelo Instituto contra ocupantes indeterminados.
Após tentativa de incluir definitivamente o imóvel no programa Minha Casa Minha Vida das famílias da ocupação já cadastradas nas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Habitação do Rio de Janeiro, até o momento, nenhuma medida concreta para destinar o imóvel para fins habitacionais foi adotada.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, a possível venda do imóvel a um particular viola a Lei 14.474/2022, que possibilita à SPU opinar pela inviabilidade onerosa do imóvel que tiver a ocupação consolidada por assentamentos informais de baixa renda. Para Julio Araújo, o INSS não analisou corretamente a situação do caso concreto, deixando de atentar para as inovações legislativas que possibilitam a manifestação da SPU para esse tipo de situação.
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