Eixo de caminhão tombou na Ponte Rio-Niterói, sentido Niterói, nesta quinta-feira (21)Reprodução/Rede Social

Rio - O motorista do caminhão que tombou na altura do vão central da Ponte Rio-Niterói, e fechou todas as faixas sentido Niterói, na tarde de quinta-feira (22), foi autuado por circular em horário proibido. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a autuação foi expedida por configurar infração de trânsito um caminhão com quatro eixos passar durante o horário de restrição para este tipo de veículo na ponte.
Conforme a lei, veículos com três ou mais eixos estão proibidos de fazer a travessia, no sentido Niterói, das 12h às 22h. Além de ser autuado e perder quatro pontos na carteira de habilitação, o motorista deverá pagar multa de R$ 130,16.
O caminhão tombou o eixo traseiro quando tentava transportar uma piscina na via. Por causa do acidente, o tempo de travessia no sentido Niterói chegou a ser de 46 minutos.
Restrição de horário na Ponte Rio-Niterói
No sentido Rio de Janeiro, caminhões com dois eixos não podem trafegar das 4h às 10h nos dias úteis. Já os veículos de cargas com três ou mais eixos, que é o caso do caminhão que tombou na quinta-feira (21), podem passar na Ponte Rio-Niterói todos os dias, exceto das 4h às 12h. Em direção à Niterói, veículos com dois eixos não têm restrições de horários. E os com três ou mais eixos podem passar todos os dias, com exceção das 12h às 22h. A resolução 5.937/2021 com as novas regras foi publicada no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em dezembro de 2020.

Já a resolução da ANTT 1713/2006 proíbe o transporte de produtos perigosos pela Ponte Rio-Niterói em ambos os sentidos, todos os dias da semana, em qualquer horário. São considerados produtos perigosos: material de origem química, biológica ou radiológica e que apresentam risco à vida e ao meio ambiente em caso de vazamentos. Nos acessos à Ponte Rio-Niterói, em ambos os sentidos, há placas informativas sobre o tema.