Maior parte dos presos que não retornaram saiu do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona OesteReginaldo Pimenta/Agência O Dia

Rio - A Secretaria de Administração Penitenciária ainda busca por 248 criminosos que deixaram a cadeia durante o período de Visita Periódica ao Lar (VPL), entre 24 e 30 dezembro do ano passado. O "saidão de Natal" beneficiou 1.785 presos de 13 unidades prisionais do sistema penitenciário fluminense, mas 255 não retornaram dentro do prazo estipulado, entre eles o chefe do tráfico do Morro Santa Marta, Paulo Sergio Gomes da Silva, o Bin Laden, e Saulo Cristiano Oliveira Dias, o SL, apontado como frente do tráfico do Complexo de Chapadão, que permanecem foragidos. 
De acordo com a Seap, após o prazo limite para o retorno à cadeia, que era até às 22h do último dia 30, seis presos se apresentaram espontaneamente nos presídios onde cumprem pena. Segundo a decisão judicial que concedeu o benefício, o descumprimento das condições estabelecidas cancela, automaticamente, próximas saídas. A situação foi comunicada à Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que vai decidir se eles vão perder futuros benefícios.
Além deles, na última quarta-feira (4), policiais penais prenderam Jeferson Tavares do Carmo, o 'Jeco', de 50 anos, em Cabo Frio, na Região dos Lagos. O foragido cumpria pena desde 2011 por latrocínio e estelionato, por ter assassinado uma idosa em Anchieta, na Zona Norte do Rio. No relatório enviado pela Seap ao deputado Márcio Gualberto (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), obtido pelo DIA, o criminoso é classificado como de periculosidade alta. 
Jeco estava preso no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, que é destinado a custodiar presos que declaram integrar milícias ou não pertencer a nenhuma facção criminosa. Na unidade, 763 detentos foram beneficiados com o saidão de Natal, dos quais 33 não voltaram no prazo determinado. No Instituto Penal Vicente Piragibe, onde estão criminosos do Comando Vermelho (CV), 372 saíram e 143 não retornaram até 30 de dezembro. Na Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira, destinada a bandidos do Terceiro Comando Puro (TCP), foram beneficiados 190 internos e desses, 35 evadiram. 
Na Penitenciária Lemos Brito, que realiza custódia de membros da facção Amigo dos Amigos (ADA), foram beneficiados 44 presos e 15 não retornaram no prazo. Todas as unidades fazem parte do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. Já no Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, na Zona Norte, que é destinado a custódia de mulheres, foram beneficiadas 93 internas e quatro delas evadiram. 
Em Resende, no Sul Fluminense, onde criminosos que não pertencem a nenhuma facção ou grupo miliciano estão na Penitenciária Inspetor Luís Fernandes Bandeira Duarte, o benefício foi concedido a 55 presos, dos quais dois não voltaram. Na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, na Baixada Fluminense, 28 saíram no fim do ano, mas um não retornou. Já no Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, destinado aos traficantes do TCP, foram beneficiados 137 e sete evadiram. 
Também em Campos, mas na Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro, para integrantes da ADA, o benefício alcançou 28 presos e 10 não voltaram. Ainda no mesmo município, o Presídio Nilza da Silva Santos para mulheres, liberou 14 internas e uma delas não retornou dentro do período determinado. No Presídio Diomedes Vinhosa Muniz, em Itaperuna, no Noroeste Fluminense, para internos que se declaram neutros, 42 foram beneficiados e dois não retornaram. 
Por fim, na Cadeia Pública Cokotós, que faz a custódia de servidores da área de segurança, e no Instituto Penal Coronel PM Francisco Spargoli Rocha, destinado a idosos, no Centro e no Fonseca, ambos no município de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, foram beneficiados 18 e um internos, respectivamente, e não houve registro de evasão. 
Segundo a Secretaria, um dos requisitos para os presos terem direito a VPL, é o cumprimento de um sexto da pena, em caso de condenado primário, e um quarto, se reincidente. Além disso, o detento precisa apresentar comportamento adequado e, no caso falta disciplinar grave, o benefício é automaticamente revogado. O grau de periculosidade dos beneficiados com autorização de saída varia de baixa a altíssima, mas a classificação de alguns não foi informado no relatório. No saidão do ano passado, não houve determinação judicial de monitoramento com uso de tornozeleira eletrônica.